Apesar de a classificação A quanto à Capacidade de Pagamento do Estado (Capag) representar a possibilidade de mais investimentos em diversos setores, a nova avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional não significa que o governo de Mato Grosso poderá pagar a Revisão Geral Anual de outros anos, além da referente a 2018, de 2%, prevista para ser colocada já na folha salarial de maio.
Sobre a possibilidade, Mauro foi categórico ao dizer que a resposta é a mesma de todas as outras vezes em que foi questionado pela imprensa. O governador se agarra a lei complementar 173/2020, do Governo federal, que barra a União, os estados e os municípios de fazer qualquer contratação, reajuste ou reforma administrativa que traga aumento de despesa. A legislação tem vigor até dezembro de 2021.
“Já respondi umas 20 vezes a mesma pergunta. Infelizmente a resposta é absolutamente a mesma, pois o que me levou a essa resposta foi uma lei federal que não cabe a eu mudar”, declarou.
Infelizmente a resposta é absolutamente a mesma, pois o que me levou a essa resposta foi uma lei federal que não cabe a eu mudar
O aumento pela RGA na ordem de 2% segue acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que condicionou a concessão da revisão à capacidade financeira do Estado de pagar a folha, aos repasses dos duodécimos aos poderes e órgãos autônomos todo dia 20 e às transferências constitucionais e legais dentro de seus respectivos prazos.
O pagamento da RGA implica num acréscimo de R$ 18.542.143,09 na folha deste mês. Desse total, R$ 11,7 milhões serão para os servidores ativos e R$ 7,1 milhões para inativos e aposentados.
Já em relação a revisão de 2019, o governo explica que não foi paga porque o estado ainda não atingiu os requisitos exigidos em lei. Na semana passada, no entanto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) decidiu que o pagamento retroativo da RGA de 2019 é legal.
De acordo com informações da assessoria de imprensa, a concessão deste pagamento deve observar exceções, sendo proveniente de sentença transitada em julgado e estando prevista em lei específica vigente antes da pandemia de Covid-19. Desta forma, ficam preservados os direitos adquiridos por força de legislação anterior ao início da vigência da Lei.
Fonte: Olhar Direto