O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) vai realizar, entre 20 de maio e 30 de agosto deste ano, o Censo Previdenciário Cadastral dos conselheiros inativos, bem como dos servidores inativos e pensionistas, cujos benefícios tenham sido concedidos até 31 de dezembro de 2020. A Portaria 078/2021, que dispõe sobre os procedimentos referentes ao levantamento, foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quarta-feira (12).
Fruto de convênio com o Mato Grosso Previdência (MTPrev), o censo leva em consideração a necessidade de construção de banco de dados para o Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Públicos de Previdência Social (SIPREV/Gestão) e para o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social (CNIS-RPPS).
De acordo com a portaria, o cadastro é obrigatório mediante comparecimento presencial ou na modalidade online. A norma se aplica tanto aos beneficiários quanto aos seus representantes legais, que precisam estar acompanhados dos representados no ato do recenseamento.
Vale destacar que o comparecimento presencial é opcional. Assim, para os que optarem por esta modalidade, o cadastro será realizado mediante agendamento prévio por meio do site https://agendacenso.com.br/matogrosso, obedecendo data, local e horário a ser realizado. O cronograma descritivo com identificação dos locais, datas, horários e canais de atendimento ainda será divulgado, em ato convocatório específico.
A não realização do recenseamento no prazo estabelecido acarretará na suspensão do pagamento no mês subsequente, até posterior regularização, considerando o ciclo mensal da folha de pagamento.
Mais informações relativas ao Censo Previdenciário Cadastral, tais como consultas e orientações sobre suas etapas, poderão ser obtidas pelo telefone (65) 3363-5300 (ligação e WhatsApp).
O procedimento
O levantamento consistirá em: atendimento presencial, com Prova de Vida, nos casos de agendamento e reconhecimento facial nos casos da modalidade digital (online); Atualização ou correção de dados cadastrais; coleta de biometria por impressão digital e imagem fotográfica facial nos casos da modalidade digital; verificação dos dados documentais dos beneficiários; digitalização dos documentos apresentados.
Serão dispensados do agendamento e coleta de biometria por impressão digital aqueles que optarem pela modalidade online, devendo, nestes casos, ser capturada imagem fotográfica facial dos beneficiários.