Secretário de Mobilidade Urbana de Cuiabá é exonerado por irregularidades na compra de semáforos

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O secretário de Mobilidade Urbana de Cuiabá, Antenor Figueiredo, foi afastado do cargo nesta quarta-feira (5), após a deflagração da Operação Sinal Vermelho, da Polícia Civil, que apura irregularidades na compra de semáforos inteligentes pela Prefeitura Municipal. Além de não exercer a função, o gestor ainda teve as suas contas bancárias bloqueadas. A decisão foi da juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal da Comarca da Capital.

De acordo com a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR), os trabalhos partiram de análises realizadas por auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por meio da qual foram identificadas diversas irregularidades no sistema de semáforos inteligentes adquiridos pela Prefeitura de Cuiabá. O custo total foi de R$ 15.447.745,12. A contratação ocorreu por meio de adesão a uma ata do município de Aracajú (SE).

Os auditores da Corte de Contas identificaram a inviabilidade do funcionamento do controle remoto de priorização de transporte público adquirido pela Prefeitura de Cuiabá porque na cidade nordestina há o modal BRT, que viabiliza o uso, enquanto que na Capital mato-grossense não existe tal modalidade de transporte, o que impossibilita o cumprimento do contrato.

Ao analisar o relatório de auditoria, a Delegacia de Combate à Corrupção verificou que ao promover a contratação na forma detectada, com a impossibilidade de realizar o controle remoto de priorização de transporte público, entende-se que houve um dano ao erário no valor de R$ 553.884,32 em face da liquidação do item 13 do Contrato nº 258/2017 “Software de Gerenciamento Semafórico Spinnaker/EMTRAC”, diante da impossibilidade de funcionamento, uma vez que há ausência de comunicação do sistema.

Após todas as análises dos documentos, foi deferida judicialmente a medida cautelar de afastamento do cargo do secretário de Mobilidade Urbana de Cuiabá, bem como o bloqueio de valores até o limite de R$ 553.884,32, em face do secretário, do representante legal da empresa contratada e nas contas da própria empresa.

Fonte: Circuito MT