CDL reconhece ‘confusão’ de decretos e orienta abertura do comércio em Cuiabá

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A publicação de novo decreto municipal pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), nesta terça-feira (30) permitindo a abertura de 56 segmentos econômicos, agradou bastante a diretoria da Câmara dos Dirigentes Lojistas da Capital (CDL). Em áudio compartilhado em grupos de WhatsApp de empresários, Célio Fernandes, presidente da entidade em Cuiabá e empresário atuante no setor farmacêutico, explica que o varejo está autorizado a funcionar, conforme entendimento da entidade, embasada em parecer do setor jurídico.

O decreto municipal nº 8.372 foi editado por Emanuel Pinheiro para fazer valer outro decreto estadual publicado pelo Governo do Estado impondo uma espécie de “quarentena” por 10 dias para autorizar somente o funcionamento de serviços considerados essenciais a fim de conter o rápido avanço da Covid-19 e reduzir a taxa de ocupação das UTIs de hospitais públicos e privados.

Num primeiro momento, Emanuel e prefeitos de dezenas de cidades relutaram em cumprir a “orientação” do Governo do Estado para fechar o comércio até o dia 5 de abril, mas a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, proferiu decisão afirmando que o decreto estadual é impositivo e as medidas ali contidas precisam ser, obrigatoriamente, adotadas pelos 50 municípios do Estado classificados com risco muito alto de contágio para a Covid-19.

De todo modo, após o prefeito de Cuiabá anunciar o novo decreto, houve críticas de uma boa parcela da população cuiabana que se manifestou em grupos de WhatsApp avaliando que na prática o novo decreto libera praticamente tudo a funcionar. E nesse contexto, o áudio do presidente da CDL Cuiabá também faz essa análise, mas considerada positiva por parte da classe empresarial.

“Uma orientaçção em relação ao decreto municipal. O nosso jurídico da CDL fez a avaliação, nós entendemos da mesma forma, o prefeito autoriza o funcionamento de todas aquelas atividades que estão ali elencadas. Empresas de varejo e atacadista de 8 às 18h, ele não discrimina quais são as empresas de varejo. Ele coloca até no mesmo artigo que tem as atividades essenciais que não se enquadram nesses horários. Nós entendemos que o varejo está autorizado a funcionar, ele coloca outro artigo onde fala que as lojas de shopping vão funcionar de segunda a sexta, de 10h às 20 horas, também entendemos que está autorizado a funcionar”, diz Célio Fernandes.

CONFUSÃO

Na continuidade do áudio, o presidente da CDL explica que esse posicionamento permite a abertura dos estabelecimentos desse setor, respeitando as medidas de biossegurança. “Entretanto, sábado e domingo não funciona, apenas setor de praça de alimentação. Essa é a orientação e espero ver aberto amanhã o comércio, aberto em nossa cidade. Foi por isso que nós lutamos tanto e acho que conseguimos um avanço. Não podemos ficar interpretando a confusão contra os nossos interesses”.

Quem também se manifestou a favor do decreto de Emanuel Pinheiro foi a diretoria da Federação do Comércio de Mato Grosso (Fecomércio-MT). Ainda na terça-feira, o presidente da entidade, José Wenceslau de Souza Júnior, acompanhado por parte da diretoria, manifestou apoiou às novas medidas de combate à Covid-19 apresentadas pelo prefeito de Cuiabá. Ele diss que a medida visa diminuir o avanço da doença na capital e, ao mesmo tempo, preservar empresas, empregos e renda da população.

Observa que o decreto municipal de Emanuel Pinheiro segue as exigências impostas no Decreto 874/2021 do Governo do Estado, que determina medidas restritivas como a quarentena e “não classifica as atividades consideradas essenciais que estão permitidas a funcionar em horário determinado e que, portanto, seguirá as categorias disciplinadas no Decreto Federal 10.282/2020”.

Wenceslau Júnior disse que a nova resolução é positiva para a iniciativa privada, contemplando mais de 60 atividades econômicas. “Esta medida minimiza os impactos que o fechamento de lojas em massa poderia trazer à economia, pois permite que diversas atividades do comércio permaneçam ativas”, afirmou ele ao parabenizar Emanuel Pinheiro em se dispor a doar parte do salário durante o período de vigência do decreto municipal, que inicia em 31 de março e se estende até 9 de abril. “A ação do gestor municipal em doar os 10 dias de salário se mostra louvável e poderia ser seguido pelos demais agentes públicos”, concluiu.

Medidas apresentadas no decreto municipal:

• Data de aplicação 31/03 a 09/04.

• Institui a quarentena coletiva obrigatória (confinamento obrigatório de pessoas em suas habitações).

• Permite o funcionamento das atividades essenciais do Decreto Federal 10.282/2020, das 05h às 20h.

Exceções para o horário de funcionamento:

• Comércio em geral (atacadistas e varejistas) de segunda a sexta, das 08h às 18h; aos sábados, das 07h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

• Supermercado e congêneres de segunda a sábado, das 06h às 20h; aos domingos, das 6h às 12h.

• Prestação de serviços em geral de segunda à sexta, das 09h30 às 20h; aos sábados, das 06h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

• Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência em postos de combustível de segunda a sexta, das 11h às 20h; aos sábados, das 11 às 20h, vedado funcionamento aos domingos e feriados, bem como o consumo no local.

• Academias de segunda a sexta, das 05h às 20h; aos sábados, das 05h às 12, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

• Comercio varejista de shopping centers (inclusos restaurantes) de segunda a sexta, das 10h às 20h, vedado sábado e domingo; somente os restaurantes poderão funcionar aos sábados e domingos, das 10h às 14h.

• Restaurantes de segunda a sexta, das 10 às 20h, aos sábados e domingos, das 10 às 14h.

• Padarias, açougues e lanchonetes de segunda a sexta, das 05h às 20h; aos sábados e domingos, das 05 às 12h, vedado o funcionamento aos feriados.

• Comércio de alimento de rua de segunda a sexta, das 10h às 20h; aos sábados e domingos, das 10h às 14h, vedado o funcionamento aos feriados.

• Todas as atividades autorizadas a funcionar poderão funcionar respeitando todas as medias de biossegurança, tais como:

I – controle do fluxo de entrada e saída de pessoas;

II – demarcação (sinalização) no piso, de distância de no mínimo 50cm (cinquenta centímetros) dos balcões de atendimento, observada a distância de 1,5m (um metro e meio) entre uma pessoa e outra;

III – disponibilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização;

IV – uso obrigatório de máscaras pelos funcionários que atendem ao público em geral, bem como pelos usuários do estabelecimento comercial;

V – limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local;

• Toque de recolher, das 21h às 05h.

• Frota total do transporte coletivo municipal.

• Atividades religiosas de segunda a domingo, das 05h às 20h30, com limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do local.

• Vedado boates, casa de shows, praças públicas, parques, espaços públicos em condomínios.

• Proíbe o consumo de bebida alcoólica no local de venda.

• Suspensos os agendamentos e procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais de caráter eletivo, nas unidades públicas de saúde.

• Suspensão de todas as atividades presenciais de servidores da prefeitura.

Fonte: Diário de Cuiabá