Procon cita cobrança abusiva e solicita informações a hospital por aumento no valor de consulta

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor de Cuiabá (Procon Municipal) solicitou ao Hospital Santa Rosa informações em relação ao aumento do valor da consulta cobrada no Pronto Atendimento da unidade. A quantia saltou de R$ 380 para R$ 800,  um aumento de 110%, durante a pandemia. De acordo com a prefeitura, a prática pode ser classificada como cobrança abusiva.

Conforme noticiado em primeira mão pelo HNT, o aumento passou a vigorar a partir da última terça-feira (23). De acordo com o hospital, o aumento ocorreu após o aumento de casos de Covid-19 na Capital.

O secretário-adjunto de Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira, explica que foram registradas reclamações do aumento do valor da consulta, sem justa causa, perante ao órgão de proteção. O Procon Municipal solicitou que sejam apresentados os valores praticados referentes aos últimos seis meses.

A unidade praticava até a segunda-feira (22), o valor de R$ 380 para consulta no pronto-atendimento. Posteriormente, após a suspensão de serviços em três unidades particulares, o valor foi ampliado para R$ 800, elevação de 110%.

O secretário explica que em caso de constatação do referido aumento de forma injustificada, a conduta desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e demais legislações. No inciso X, do art. 39, consta que é considerada como prática abusiva a elevação de preço sem justa causa, além de estabelecer que tal atitude gera ao consumidor vantagem manifestamente excessiva.

O prazo para apresentação de justificativa e/ou defesa pela unidade hospitalar é de 72 horas, devendo ser demonstrado os motivos para o aumento no valor.

A Política de Relações de Consumo garante o atendimento das necessidades básicas dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia nas relações de consumo (Lei nº 8.078/90- artigo 4º).

“É nosso dever enquanto órgão de defesa e proteção do consumidor buscar informações e fiscalizar as relações de consumo para que sejam cumpridos os dispositivos previstos nas leis que amparam o consumidor. Um aumento considerável de preço em tempos de situação de emergência desde março de 2020 não configura justa causa mas sim, uma insensibilidade com todos que necessitam de atendimento”, declarou o secretário-adjunto.

(Hipernotícias/Com informações da assessoria)