O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou como parcialmente procedente Representação de Natureza Interna acerca de supostas irregularidades em pregão presencial realizado pela Prefeitura de Sinop. O certame referia-se à contratação de empresa privada para prestação de curso de formação da Guarda Municipal.
A decisão, votada por unanimidade durante a sessão extraordinária remota de sexta-feira (26), estabeleceu à empresa contratada multa e ressarcimento ao erário do valor de R$ 87 mil, com a incidência dos acréscimos legais de juros de mora e correção monetária, tendo como termo inicial a data do pagamento indevido (2 de julho de 2018).
O Pleno também aplicou multa de 20 UPFs/MT à então gestora do município e à pregoeira responsável pelo trâmite.
Isso porque, de acordo com o relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, este tipo de capacitação só pode ser promovida diretamente pelo órgão ou em celebração de convênio com outros entes públicos, sendo vedada sua aplicação por entidades privadas.
Deste modo, votou seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). “Entendo configurada contratação irregular pelo Município, tendo em vista que o Estatuto Geral das Guardas Municipais, previsto na Lei Federal 13022 de 2014, não permite a realização do curso por entidades privadas. Esta cautela é de fácil observância porque é prevista expressamente em lei”, avaliou.
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