TCE-MT julga contas de gestão do RPPS de Santo Antônio de Leverger

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A Prefeitura de Santo Antônio de Leverger recebeu determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) para que, em 90 dias, elabore planejamento administrativo ou plano de ação contemplando a instituição de direção autônoma ao Fundo Previdenciário (Previleverger), desvinculando o exercício da função de secretário municipal. Além disso, a administração municipal deve produzir em 180 dias, projeto de lei, ou alteração na legislação vigente, adequando e efetivando a regularização necessária do RPPS.

As determinações foram expedidas no julgamento das contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santo Antônio de Leverger (Previleverger), referentes ao exercício de 2018. As contas foram relatadas pelo conselheiro substituto, Moises Maciel, e julgadas na sessão ordinária remota do dia 14.

Dentre as irregularidades apontadas, foi constatado o acúmulo de cargos de gestor do RPPS com o cargo de secretário de Recursos Humanos. Conforme o relator, o fato representa uma flagrante segregação de funções entre os cargos acumulados. “Notório conflito de interesses entre o responsável pela elaboração e controle da folha pagamento do Poder Executivo Municipal com o responsável pela fiscalização dos valores a serem recolhidos a título de contribuição patronal e de servidores, ou seja, ser o responsável pela fiscalização daquilo que possui como obrigação fazer”.

Ainda foi alertado ao município que o Fundo Municipal de Previdência, ainda que vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Recursos Humanos de Santo Antônio de Leverger, deve possuir quadro de pessoal próprio, com servidores lotados para o exercício das funções de natureza previdenciária. Isto porque, ficou comprovada a inexistência de quadro pessoal próprio e de lei que crie estrutura adequada e organizada para funcionamento do RPPS.

Também foi considerada como irregularidade o fato de que as despesas com manutenção do RPPS são pagas com recursos da prefeitura e não compõe as suas despesas administrativas, dentre as quais estão o pagamento de energia elétrica, limpeza e remuneração dos servidores que estão disponibilizados para a entidade previdenciária, contrariando a Resolução de Consulta do TCE-MT n.º 12/2015.

Por unanimidade, as contas anuais de gestão do Fundo de Previdência de Santo Antônio de Leverger, referente ao exercício de 2018, foram julgadas regulares com diversas recomendações.

Entre elas, que seja realizado convênio com o Ministério da Previdência Social no sentido de celebrar Acordo de Cooperação Técnica para efeitos de compensação previdenciária e seja feita a regularização da administração do Fundo Previdenciário, cessando imediatamente o exercício irregular de funções acumuladas de secretário municipal e gestor do Fundo Previdenciário.

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