O juiz auxiliar da propaganda Ciro José de Andrade Arapiraca, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou a rede social Facebook a pagar R$ 180 mil à candidata ao Senado Coronel Fernanda (Patriota), por ter bloqueado a sua conta durante sua campanha. O magistrado também pediu o imediato desbloqueio da página.
A representação feita pela militar aponta que a empresa bloqueou a sua fan page após ela pagar R$ 2 mil para impulsionar algumas de suas publicações, com a alegação de que o conteúdo teria violado as políticas de publicidade.
Uma medida liminar chegou a ser deferida pelo próprio magistrado sob a pena de R$ 20 mil de multa diária para a rede social, que não foi cumprida por nove dias, somando R$ 180 mil.
Em nova determinação no dia 29 de outubro, o juiz além de ordenar o pagamento, também pediu para que a empresa desbloqueie a conta da candidata ao Senado, sob a pena diária de R$ 100 mil.
“Pelo exposto, confirmo a medida liminar proferida e julgo procedente a presente Representação, razão pela qual (1) condeno a Representada ao pagamento de multa no montante de R$ 180.000,00 mil reais, em razão do decurso de nove dias de descumprimento da ordem liminar e, portanto, (2) determino a intimação da Representada, para que efetue o desbloqueio da conta “PROPAGANDA ELEITORAL – ELEIÇÃO SUPLEMENTAR RUBIA FERNANDA DINIZ ROBSON SANTOS DE SIQUEIRA SENADOR”, em até 24 horas, durante o período de propaganda eleitoral, doravante sob pena de multa que majoro para R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de descumprimento, em razão da desídia e do profundo desrespeito da Representada por esta Justiça Especializada”, diz trecho da decisão.
Fonte: Olhar Direto