O vereador Toninho de Souza (PSDB) conseguiu reverter a decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu seu registro de candidatura. Na última quarta-feira (28), a juíza da 39ª Zona Eleitoral, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, liberou o vereador para disputar à reeleição.
A candidatura do tucano havia sido indeferida pela mesma magistrada, no domingo (25). Na ocasião, a juíza destacou que Toninho não tinha apresentado à Justiça a certidão de quitação de débitos, em virtude da existência de multa eleitoral ativa no histórico do candidato.
Portanto, o candidato não estaria apto a concorrer ao cargo de vereador, uma vez que não está no pleno exercício de seus direitos políticos, em decorrência da ausência de quitação.
Compelido pela decisão da magistrada, o vereador entrou com recurso de embargos e anexou aos autos a certidão requerida.
“Como sói ocorrer em todas as eleições, os candidatos, já conhecendo as regras do jogo, sabedores de antemão da documentação de apresentação obrigatória, negligenciam sua produção e averiguação. Somente quando compelidos pela situação dramática de verem seus projetos políticos serem frustrados, tornam-se diligentes. É precisamente o caso dos autos”, escreveu Gabriela Knaul.
Apesar das ressalvas, a magistrada citou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aceitou a apresentação dos documentos exigidos mesmo depois do indeferimento do registro de candidatura. Dessa forma, a juíza reverteu a decisão anterior e deferiu o registro do tucano.
“Ante o exposto, julgo procedente os embargos apresentados, aplicando-lhes efeito modificativo, e defiro o pedido de registro de candidatura de ANTONIO FERREIRA DE SOUZA, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 45555, com a seguinte opção de nome: TONINHO DE SOUZA”, concluiu.
Fonte: Hipernotícias