Julgada parcialmente procedente a Representação de Natureza Externa que apontou irregularidades no edital do Chamamento Público 1/2020/MTI, para selecionar parceiro de negócio para eventual celebração de contrato com empresa especializada em solução para gestão de consignações em folha de pagamento da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI). O julgamento foi realizado na sessão ordinária remota do Tribunal Pleno desta terça-feira (06).
O chamamento público, com previsão na Lei nº 13.303/2016, teve como objetivo o recebimento de propostas comerciais para seleção de empresas especializadas em gestão de sistema de consignações (folha de pagamento), incluindo serviços de implantação, automação de processos de negócio, sustentação da solução, manutenções evolutivas, integração com sistemas legados, migração de dados, treinamento, transferência de tecnologia, suporte e garantia das soluções supracitadas, sustentação de infraestrutura tecnológica e serviços de apoio operacional ao negócio, conforme condições e exigências estabelecidas.
A representação foi proposta pela empresa Green – Soluções em Tecnologia Ltda, em desfavor da MTI, por supostas falhas como o envio das propostas por sistema eletrônico (e-mail), sem que a MTI demonstrasse a garantia de segurança e da inviolabilidade, e a previsão de investimentos na infraestrutura da MTI, sem estar relacionado diretamente ao objeto da parceria.
A conselheira Jaqueline Jacobsen Marques, relatora da representação, ressaltou que o Chamamento Público nº 01/2020/MTI foi suspenso por decisão judicial de caráter liminar, no entanto, entendeu que a suspensão não esvaziou a possibilidade de atuação preventiva do TCEMT, a fim de evitar o cometimento das mesmas irregularidades em futuros certames.
Ainda conforme a relatora, até o presente momento não houve a retificação do edital do chamamento público, até mesmo, pelo fato do certame ter sido suspenso por decisão judicial de caráter liminar.
O Tribunal Pleno julgou parcialmente procedente a representação e determinou que, caso seja dado prosseguimento ao certame após autorização da Justiça, a atual gestão da MTI envie as propostas de negócios por meio eletrônico (e-mail) desde que garanta a transparência, a segurança e a inviolabilidade das propostas até o momento em que não comprometa, restrinja ou frustre o seu caráter competitivo.
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