Na sessão ordinária remota do dia 29, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou três recursos ordinários movidos com o objetivo de reformar decisões referentes à Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, à Prefeitura de Campos de Júlio e à Câmara Municipal de Cuiabá.
O recurso ordinário interposto pela empresa APCI – Assessoria, Consultoria, Planejamento e Informática Ltda questionou as determinações do Acórdão nº 91/2018-PC, que julgou irregulares as contas apresentadas na tomada de contas ordinária, com restituição de valores aos cofres públicos e aplicação de multa.
A Tomada de Contas Ordinária foi determinada pelo TCE-MT no julgamento das contas anuais do exercício de 2011 (Processo nº 155373/2011) e verificou a ocorrência de sobrepreço e/ou superfaturamento em contratos da Câmara de Mirassol D’Oeste.
O relator do recurso ordinário, conselheiro João Batista Camargo, entendeu que a metodologia utilizada, chamada de média saneada, quando da análise do processo, não foi a mais adequada, pois não guardou, nos contratos analisados e parametrizados com o contrato, peculiaridades essenciais.
O conselheiro ressaltou ainda que, para haver determinação de restituição de valores ao erário, é necessário mais do que indícios, devem existir provas consistentes e convergentes aos fatos ocorridos, com as devidas qualificações, datas e quantificações de valores, situações que, nesse caso, não vislumbrou como presentes de forma cabal.
Sendo assim, por unanimidade, o Pleno deu provimento ao recurso ordinário e reformou o Acórdão nº91/2018 – PC, para afastar a restituição de valores ao erário e a multa proporcional anteriormente determinada e concluiu pela regularidade da tomada de contas. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)
No caso do recurso ordinário interposto pelo pregoeiro da Prefeitura de Campos de Júlio, o Tribunal Pleno reformou a decisão que julgou procedente uma representação de natureza externa com aplicação de multa e determinações à atual gestão. A representação foi movida pela empresa J. M Barbeiro ME, em 2018, e relatava supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 25/2018, cujo objeto foi o registro de preços de pessoas jurídicas para contratações de serviços de exames laboratoriais.
O recorrente pretendeu afastar a irregularidade quanto à exigência contida em edital aos licitantes para que apresentassem alvará de localização e/ou funcionamento expedido pela prefeitura. Conforme o recurso, a exigência foi pautada em sentença judicial transitada em julgado e que não se tratou de restringir o caráter competitivo, mas sim à preservação da saúde ofertada à população, através da eficiência e qualidade do serviço laboratorial para a segurança do diagnóstico clínico.
O conselheiro Ronaldo Ribeiro de Oliveira, relator do recurso ordinário, entendeu pertinente as explicações e afastou a irregularidade, bem como a multa aplicada. Por unanimidade, o recurso foi parcialmente provido e mantidos os demais termos do acórdão recorrido. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)
Também foi dado parcial provimento ao recurso ordinário proposto pela Câmara Municipal de Cuiabá. Em 2019, o Tribunal de Contas analisou uma representação de natureza interna que apontou falhas na adesão à Ata de Registro de Preços nº 19/2017 sem elaboração de projeto básico para demonstrar a viabilidade técnica e econômica para aquisição das câmeras e softwares de monitoramento. Foi apontado ainda que o termo de referência não apresentou estudos necessários para justificar a quantidade, a qualidade e a necessidade da aquisição de câmeras no valor de R$ 162,6 mil, preço superior ao praticado no mercado.
Relator do recurso, o conselheiro Isaias Lopes da cunha acatou o argumento de que, embora tenha ocorrido o dano ao erário, a Câmara de Cuiabá fez a aquisição com base na coleta de informações, dados e propostas, conforme a justificativa técnica do termo de referência do órgão público autor do processo licitatório.
Por unanimidade, o Tribunal Pleno reformou o Acórdão nº 774/2019-TP, reduzindo multas e extinguindo a multa de 10% do valor do dano. Foi mantida, no entanto, a determinação de restituição solidária com a empresa Votech Tecnologia em Votação – EIRELI, no valor de R$ 106,6 mil. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)