O ex-secretário de Fazenda, da Casa Civil e da Secretaria Especial da Copa do Mundo do Governo de Mato Grosso, Éder de Moraes Dias, foi condenado a 18 anos e 4 meses de prisão, inicialmente em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Moraes ainda foi condenado a pagar uma indenização de R$ 136 milhões. O ex-secretário também deverá arcar com as custas processuais.
A sentença é do juiz federal da 5ª Vara em Mato Grosso, Jeferson Schneider, com base na denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Provas juntadas ao processo, apontam que em meados de 2010 Éder Moraes possuía uma dívida de R$ 20 milhões junto a uma instituição financeira clandestina de propriedade do empresário Júnior Mendonça. As dívidas então foram assumidas por empresários do segmento de transporte, sob a promessa do reconhecimento de crédito tributário do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com o setor.
O juiz federal ressalta na decisão que “por meio desse arranjo fiscal, parte dos créditos tributários de ICMS com os quais foram beneficiadas as empresas transportadoras, capitaneadas pela Transportadora Martelli, seriam ‘devolvidos’, ou seja, seriam utilizados para amortizar a dívida havida no interesse do grupo político que Éder de Moraes Dias representava”.
Jeferson Schneider também ratificou a decisão cautelar de arresto e hipoteca legal sobre os bens móveis e imóveis pertencentes a Éder Moraes, ajustando o valor que servirá de parâmetro para o cumprimento da medida em R$ 60.998.442,09. O valor anterior era de R$ 28.099.561,34.
Para fixar o valor da indenização e para ajustar o valor do arresto e da hipoteca legal, o magistrado levou em consideração o valor total que a Administração Pública Estadual deixou de arrecadar em virtude da concessão de benefícios fiscais irregulares às empresas Martelli Transportes, Transportes Panorama Ltda, Transoeste Logística Ltda, Transporte do Oeste Ltda, além da autorização do abatimento de tais créditos tributários pelas empresas beneficiadas, por meio do Decreto n. 2683 de 14 de julho de 2010, que fez as alterações no Regulamento do ICMS, no total de R$ 60.998.422,09. Para o valor da indenização, o montante foi corrigido pela Taxa Selic (art. 406 do Código Civil), a partir do dia 1º de agosto de 2011.
Fonte: PNB Online