O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares, com recomendações e aplicação de multa, as Contas Anuais de Gestão da então Secretaria de Estado de Gestão de Mato Grosso (Seges-MT), referentes ao exercício de 2018. Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o balancete foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária remota desta terça-feira (29).
Em seu voto, o relator ressaltou que a unidade gestora apresentou resultados satisfatórios no desempenho dos atos de gestão, demonstrando controle no gasto público no quadriênio 2015/2018 no que diz respeito às despesas previstas e liquidadas.
Albano argumentou também que as irregularidades mantidas, ainda que de natureza grave, não se mostram potencialmente capazes de, por si só, conduzirem ao julgamento pela irregularidade das Contas de Gestão da secretaria.
Dentre elas, o conselheiro apontou o abastecimento de veículos sem observação das fases inerentes à despesa pública, contrariando o disposto nos artigos 62 e 63 da Lei 4.320/64 e determinou aplicação de multa ao responsável no valor de 6 UPFs/MT, bem como a restituição ao erário estadual no valor de R$ 8 mil.
Também foi recomendado à atual gestão da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), sucessora da Seges, que cumpra as regras para a concessão de adiantamentos, em virtude de irregularidade detectada na prestação de contas fora do prazo de 90 dias estipulado no Decreto Estadual nº 20/1999.
“Diante do exposto, acolho em parte o Parecer do Ministério Público de Contas, e voto no sentido de julgar regulares as Contas Anuais de Gestão da Secretaria de Estado de Gestão de Mato Grosso, referentes ao exercício de 2018”, declarou Albano.
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