Família de MT que ignorou quarentena terá que pagar R$ 20 mil

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Quatro pessoas de uma mesma família de Juína foram condenadas ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil por descumprirem medidas de isolamento determinadas pela vigilância sanitária do Município.

A sentença proferida pela 1ª Vara também confirmou a liminar deferida anteriormente, obrigando-os a se manterem em isolamento domiciliar durante o período de incubação do novo coronavírus, ou da divulgação de exames laboratoriais que atestem a ausência de contágio da doença. A ação civil pública foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), os quatro fizeram uma viagem a Cuiabá, na qual mantiveram contato direto com um familiar posteriormente diagnosticado com a Covid-19.

Eles então assinaram Termo de Consentimento Livre e Esclarecido com os órgãos sanitários do Município e receberam as orientações para o cumprimento adequado da medida, o que incluía a restrição da liberdade de ir e vir. Contudo, acabaram por descumprir a medida de isolamento e passaram a circular normalmente pela cidade.

De acordo com o juiz Fabio Petengill, os “cometeram ato ilícito e isso não depende da constatação posterior de que não haviam contraído o vírus da Covid-19”, isso porque “a finalidade da imposição de isolamento era preventiva, de precaução do interesse coletivo e não um ato condicionado ao resultado delituoso (a transmissão de moléstia grave aos que com eles mantiveram contato)”.

Ainda segundo o magistrado, independente de os requeridos terem transmitido o vírus ou não, o fato de quatro pessoas de uma mesma família que haviam mantido contato com o portador do vírus estarem perambulando pela cidade, ainda com baixíssima incidência de contaminação à época, provocou sim o receio de que tivessem contaminado vários concidadãos.

Fonte: Midianews