O promotor de Justiça da Infância e Juventude, Rogério Bravin, pediu a internação da adolescente de 14 anos que atirou e matou Isabele Guimarães Ramos, de mesma idade, em 12 de julho passado, no Condomínio de luxo Alphaville, em Cuiabá.
O pedido endossa a solicitação feita pela Polícia Civil, que concluiu inquérito na semana passada.
Agora, cabe à juíza Cristiane Padim da Silva analisar e decidir se acata ou não o pedido da promotoria.
De acordo com informações, o promotor denunciou a garota, na quarta-feira (9), por ato infracional análogo a homicídio doloso, após a Polícia concluir que ela atirou na amiga e assumiu a intenção de matar.
O inquérito apontou incoerências entre a versão apresentada pela autora do disparo e os fatos ocorridos no dia crime.
A adolescente nega e afirma ter sido um disparo involuntário e sua defesa chegou a pedir clemência, o que não foi acatado pelo MP-MT, até o momento.
A Polícia Civil indiciou ainda três adultos pelos crimes de omissão de cautela na guarda de arma de fogo, posse de arma de fogo; homicídio culposo, entregar arma a adolescente e fraude processual.
O adolescente que levou as armas à casa onde ocorreu a morte responderá por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.
O inquérito foi presidido pelos delegados Wagner Bassi, da DEA, e Francisco Kunze, da Deddica, e reuniu mais de mil páginas em oito volumes de documentos com depoimentos, imagens, relatórios de análises de aparelhos celulares e laudos periciais.
Conforme a Polícia Civil, todo o conjunto probatório reunido, como imagens de vídeo, laudos periciais produzidos (necropsia, local de crime, confronto balístico, reprodução simulada, roupas aprendidas, imagens coletadas e de áudio e vídeos), depoimentos, relatórios de aparelhos de telefonia celular, relatório de vídeos e imagens, entre outros atos investigatórios, levou o delegado Bassi à convicção de que a adolescente que fez o disparo, no mínimo, assumiu o risco pela produção do resultado morte.
Isso pelo fato de que era devidamente capacitada para uso de armas de fogo, bem como nas regras e técnicas de segurança do armamento, tendo plena condição de saber se a arma estava ou não municiada.
Além disso, a forma como ocorreu o disparo, a 1,44 metro de altura e a 20-30 centímetros do rosto da vítima, com acionamento do gatilho pela adolescente, confirmam a tipificação do ato infracional.
Por fim, a versão da adolescente não é compatível com o conjunto dos elementos probatórios e laudos periciais.
O caso segue sob segredo de Justiça.
Fonte: Diário de Cuiabá