Um incêndio de grandes proporções atinge um terreno localizado no bairro Alvorada, em Cuiabá, na tarde deste sábado 01/08/2020. O fogo começou por volta de 15:00 horas e se alastra rapidamente. Equipes do Corpo de Bombeiros estão há cerca de uma hora trabalhando para tentar acabar com as chamas.
O incêndio atinge uma área de mata que fica próxima da avenida Historiador Rubens de Mendonça, perto de um supermercado e da avenida Dr. Hélio Ribeiro, que dá acesso ao Parque das Águas. Não há ainda informações sobre como o fogo começou e nem quantos bombeiros militares participam da operação.
Com a diminuição de precipitação já esperada para toda a região Centro-Oeste nesta época do ano, o tempo torna-se propício para que queimadas ganhem maiores proporções e causem degradação ambiental e grandes cortinas de fumaça que invadem cidades e prejudicam a saúde humana. Enquanto o Pantanal vê seu número de focos de calor atingir recordes diários, Cuiabá também vive um crescimento acentuado no número de queimadas urbanas.
De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), Mato Grosso é atualmente o estado com maior número de focos de calor em todo o país. Em Cuiabá, cujo bioma presente é o Cerrado, os satélites do Inpe mostram 90 ocorrências apenas nesta sexta-feira 31/07/2020. O diretor da Defesa Civil de Cuiabá, José Pedro Ferraz Zanetti, alerta que esse período de estiagem é crítico para a saúde e ocorre ao mesmo tempo em que Mato Grosso se encontra no auge da pandemia de Covid-19.
“A situação está ficando crítica. A umidade relativa do ar está muito baixa, com previsão de chegar abaixo de 20%. Por isso, a gente pede que não coloquem fogo em terrenos, não queimem lixo. Além de fazer mal para toda a população, a fumaça que essas queimadas provocam vai causar problema respiratório. E esse pessoal que passa mal com problema respiratório vai acabar na mesma fila de quem está com Covid-19”, afirma.
O uso do fogo em terreno urbano é crime ambiental em qualquer época do ano, previsto na Lei federal nº 9.605, que estipula como sanções multa e/ou reclusão de 1 a 4 anos. Na zona rural, o período proibitivo este ano vai de julho a setembro. A Lei complementar nº 004/1992 também proíbe as queimadas de vegetação nos terrenos baldios. Mesmo que o dono do terreno não tenha dado início ao fogo, é dele a responsabilidade pelo cuidado do imóvel.
Com informações: PNBonline