O juiz José Luiz Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, marcou audiência para às 15h, por meio de videoconferência, entre Ministério Público Estadual (MPE), Prefeitura de Cuiabá, Prefeitura de Várzea Grande e entidades empresariais, sobre a possibilidade de prorrogação dos efeitos da quarentena coletiva obrigatória (funcionamento apenas dos serviços essenciais) por, pelo menos, mais 14 dias. O requerimento foi protocolado nesta terça (07), pela 7ª Promotoria de Justiça Cível do Núcleo de Defesa da Cidadania de Cuiabá.
“Em ID 34446268, o Representante do Ministério Público assinalou que na data de 06 de julho de 2020 os municípios da área metropolitana da Capital ainda estão, infelizmente, em situação de risco considerada “muito alta” de acordo com os termos do Decreto Estadual nº 522/2020 e, ainda que o índice de ocupação de leitos de UTIs estava, teoricamente, na faixa de 93%, já que é público o notório uma fila de espera de vaga de leito de UTI; requereu, por fim, além da juntada do Boletim em questão e da notícia em pauta esse Juízo mantenha em vigor os efeitos da tutela de urgência já deferida nestes autos, em face de se manter inalterada – e até agravada – a situação de risco sanitário declinada na inicial, devendo-se as medidas perdurarem ao menos por mais 14 (catorze) dias, em consonância com os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 5º do Decreto 522/2020, em sua redação atualizada estabelecida pelo Decreto nº 532/2020.”, diz o despacho do magistrado.
No pedido, o promotor de Justiça Alexandre Guedes destaca que, conforme o boletim da secretaria de Saúde (SES), divulgado ontem (06), os municípios da área metropolitana da Capital ainda estão em situação de risco considerada “muito alta”, de acordo com os termos do decreto estadual 522/2020.
No pedido, o promotor ainda alerta que o mesmo documento demonstra que o índice de ocupação de leitos de UTI estava na faixa dos 93%. Além disso, chama a atenção para a fila de pessoas à espera desse tipo de atendimento sem qualquer acesso à vaga, “ainda que por ordens judiciais, em virtude do exaurimento do sistema, não se podendo recorrer a leitos privados, igualmente esgotados”.
A decisão que obrigou os municípios de Cuiabá e Várzea Grande (classificados como de Nível de Risco Muito Alto de disseminação da Covid-19) a manterem pelo prazo de 15 dias apenas serviços essenciais em funcionamento foi proferida no dia 22 de junho pelo juiz José Luiz Lindote. O prazo começou a contar a partir do dia 25 de junho.
Recurso
Hoje (08), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou suspensão de tutela provisória interposta pela Prefeitura de Cuiabá contra quarentena coletiva. A decisão impõe nova derrota à gestão municipal que já tinha tentando reverter a medida no Tribunal de Justiça. Outro recurso aguarda decisão no Supremo. Trata-se de uma reclamação, que é relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
Fonte: RD News