Justiça nega pedido de Emanuel e mantém quarentena obrigatória

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A decisão do desembargador Rui Ramos, do TJMT, foi proferida na manhã desta quinta-feira 25/06/2020.

O desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça, negou o agravo ingressado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que pedia a não implantação de uma “quarentena coletiva obrigatória” na Capital e em Várzea Grande.

A decisão foi proferida na manhã desta quinta-feira (25) – confira na íntegra AQUI.

Na prática, fica mantida a decisão de primeira instância, do juiz José Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Várzea Grande.

Com isso, pelos próximos 15 dias só podem ser mantidos em funcionamento nas duas cidades os serviços considerados essenciais.

Em sua decisão, o desembargador argumentou que é preciso ter em mente que o combate à Covid-19 é imprescindível e precisa de uma coordenação técnica, “sob pena de não se resguardar o acolhimento daqueles que estão em situações mais vulneráveis ou de risco iminente à sua saúde”.

Ele apontou, também, que os decretos relativos à pandemia, que foram apresentados ao longo das últimas semanas na Capital, podem passar a falsa impressão de que o cenário está sob controle.

O magistrado recorreu, inclusive, a uma fala polêmica do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que classificou a Covid-19 como uma “gripezinha”.

“‘As idas e vindas’ que são apresentadas ao longo das semanas formulam aos mais incautos a ideia de que ‘está tudo resolvido’, de que não se faz necessário evitar-se aglomerações, reuniões de família, amigos ou de grupos, ou dispensar-se o uso da máscara quando vai se fazer uma caminhada (que deveria ser sempre individual ou com distância suficiente entre as pessoas)”, disse.

“E, assim por diante, na falsa e perigosa impressão de que tudo não passa de uma ‘gripezinha’ e por isso mesmo, não se convencem nem se condicionam às excepcionais exigências desse trágico momento de vida social”, emendou Ramos.

“Sem varinha mágica”

Mais adiante, o desembargador ainda fez críticas ao comportamento da população. Segundo ele, existe uma “enorme falta de conscientização por parte das pessoas”, o que acarreta numa evolução de transmissão de contágio e, consequentemente, o aumento dos óbitos em decorrência da doença.

“Por mais que houvesse dinheiro, seria sempre insuficiente, pois o ‘milagre’ está exatamente na disciplina que todos devemos ter para superarmos esse período de pandemia, e não ficar-se esperando que alguém terreno ou extraterreno venha aqui salvar a todos com uma ‘varinha mágica’”, argumentou.

Rui Ramos disse, ainda, que o momento vivido atualmente é “de extrema seriedade” e “extraordinariedade”.

E isso, segundo ele, não será superado “com medidas desavisadamente não cumpridas, exatamente volto a dizer, não pela sua essência, mas pela sua falta de efetividade prática, real e objetiva”.

Por fim, o desembargador rebateu alegações contidas no recurso apresentado pelo prefeito Emanuel Pinheiro, dando conta de que a decisão impondo a quarentena coletiva estaria interferindo nas atribuições que competem ao Município.

“Assim concluo que o presente agravo de instrumento, sempre sob a ótica de insofismável ilegalidade ou de insuficiência de medidas oriundas de decretos, não revelou teratologia ou manifesto absoluto abuso de poder oriundos de seu prolator ao determinar medidas consoante os termos do Decreto Estadual nº 522/2020 (alterado pelo Decreto Estadual nº 532, de 24 de junho de 2020). Pelo exposto, indefiro a antecipação de tutela, cabendo ao Colegiado, juiz natural, a análise do mérito”, concluiu.

Fonte: MidiaNews