O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária remota dessa terça-feira (23), a medida cautelar que determinou à Prefeitura de Guarantã do Norte a suspensão imediata da execução de termo de parceria firmado com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Instituto Assistencial de Desenvolvimento (Oscip-IAD).
A medida cautelar, concedida em julgamento singular do conselheiro Moisés Maciel, foi solicitada por meio de uma Representação de Natureza Interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Pública do TCE-MT, em razão da perda de qualificação da entidade como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, ocorrida em dezembro de 2019.
Conforme o relator, o certificado de qualificação da entidade como Oscip, documento expedido pelo Ministério da Justiça, é necessário para fins de celebração de termos de parceria com o Poder Público. Além disso, a equipe técnica apontou ainda que o objeto descrito na dispensa de licitação realizada para a celebração do novo termo de parceria é diferente do objeto descrito no primeiro termo, firmado em 2015.
Durante o julgamento, Moises Maciel ressaltou que se termo de parceria não fosse suspenso, poderia levar a uma anulação tardia. “O que traria mais prejuízos à administração pública, que teria que arcar com as despesas da realização de um procedimento nulo, formalizado com entidade parceira legalmente irregular”.
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