Os comerciantes que forem pegos vendendo bebidas alcoólicas ou funcionando aos finais de semana e após 19h em dias de semana em Rondonópolis (219km de Cuiabá) poderão ser multados e até presos. A informação foi confirmada pela Prefeitura da cidade. Um decreto emitido na noite da última quinta-feira 18/06/2020 define uma série de medidas para impedir a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
A fiscalização será feita por cinco equipes: Gabinete de Apoio à Segurança Pública de Rondonópolis (Gasp) , Polícia Militar (PM), Vigilância Sanitária e outros efetivos fiscais. Segundo a Prefeitura, a fiscalização será intensificada.
Em um primeiro momento, caso a empresa seja pega descumprindo o decreto, será advertida. No entanto, se houver novo descumprimento, o responsável será preso e multado. No decreto anterior, nº 9.480, de 16 de abril de 2020, está explicitado que “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” tem como pena “detenção, de um mês a um ano, e multa”.
O consumidor, no entanto, não sofrerá nenhum tipo de penalidade caso seja pego consumindo a bebida alcoólica. “Quem tem que cumprir o decreto é o comerciante, de não vender. Se ele cumprir, não tem bebida pro consumidor comprar”, explicou a Prefeitura.
O decreto
A partir desta sexta-feira 19/06/2020 está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e circulação de pessoas aos finais de semana e feriados na cidade de Rondonópolis (219km de Cuiabá). Além disto, o toque de recolher começará mais cedo.
Durante todos os dias em que vigorar o decreto está proibida no município a venda para pessoas físicas e jurídicas de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidores e fabricantes. A intenção é evitar as ‘festas clandestinas’ que vinham acontecendo durante a pandemia.
A comercialização e a utilização do cachimbo conhecido como “narguilé” também estão vedadas.
A circulação de pessoas de segunda a sexta-feira passa ser proibida após às 19h, podendo voltar a circular novamente a partir das 5h do dia seguinte. No entanto, para a realização de atividades religiosas o documento estabelece até às 20h.
Pelo documento também será proibida a circulação de pessoas, em qualquer horário, nos sábados, domingos e feriados, com exceção para serviços de extrema urgência e emergência.
Os estabelecimentos, como lanchonetes e restaurantes, estão autorizados a realizar entrega domiciliar ou fazer o serviço “drive thru” para retiradas rápidas de alimentos prontos para o consumo. Porém, o consumo no local não é permitido, assim como a comercialização de bebidas alcoólicas.
O decreto entra em vigor nesta sexta-feira 19/06/2020 e segue valendo por 30 dias, com avaliações do quadro epidemiológico da Covid-19 no município sendo realizadas a cada sete dias.
Com informações do Olhar Direto