O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio do conselheiro Luiz Carlos Pereira, suspendeu cautelarmente um processo licitatório da Prefeitura de São José do Rio Claro por fortes indícios de irregularidades na contratação da empresa vencedora. A representação de natureza interna, com pedido de medida cautelar, foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas a partir de denúncia formalizada à Ouvidoria da Corte de Contas.
A unidade técnica apontou a possibilidade de uso de cargo público para beneficiar empresa familiar, uma vez que o secretário municipal de Finanças é cunhado do proprietário da empresa Almir Henrique Coimbra Lima Serviços Publicitários – Fênix Comunicação Visual, beneficiária do certame.
Na decisão, o relator pondera que a participação de parentes, cônjuges e companheiros de servidores ou agentes públicos em licitações não consta nas hipóteses em que se presume a quebra da impessoalidade, isonomia, moralidade e ampla competitividade na Lei de Licitações. No entanto, continua ele, a massiva doutrina e a jurisprudência dominante entendem que o rol de impedidos é meramente exemplificativo e assim o preceptivo legal deve ser interpretado de forma extensiva e com balizas nos princípios regentes da administração pública insculpidos na Constituição Federal.
“Em suma, sempre que houver possibilidade de influência sobre a conduta futura de licitante, estará presente uma espécie de ‘suspeição’, provocando a incidência da vedação contida no dispositivo. A questão será enfrentada segundo o princípio da moralidade. É desnecessário um elenco exaustivo por parte da lei. O risco de comprometimento da moralidade será suficiente para aplicação da regra”, sustenta Luiz Carlos Pereira.
Como um dos indícios de favorecimento, o conselheiro citou o fato de a empresa Fênix ter iniciado sua participação em certames licitatórios da prefeitura em 2017, quando adjudicou apenas três itens. Já na licitação seguinte, em 2019, quando o atual secretário de Finanças do município já havia sido empossado, foi vencedora de 34 itens, com o maior valor consumido com serviços gráficos desde 2015.
Na mesma instrução processual, a unidade técnica constatou ainda ausência de documentos comprobatórios das despesas realizadas com a empresa no fornecimento de produtos, bem como que os Pregões Presenciais n? 02/2019 e 13/2020 não foram precedidos de justificativas suficientes para demonstrar a necessidade das aquisições, sobretudo nos quantitativos demandados pelas secretarias.
“Chama muito a atenção a circunstância de que no bojo dos Pregões Presenciais n? 02/2019 e 13/2020 os itens troféus e medalhas, vencidos pela empresa Fênix, apresentam quantitativos questionáveis, pois somados totalizam 15.334 unidades, algo estranho para um município cuja população é de 20.664 habitantes. O mesmo se diga em relação à impressão de mais de 4.050 projetos de engenharia”, pontua o relator.
Frente ao exposto, o conselheiro determinou que a prefeitura suspensa imediatamente toda e qualquer contratação relacionada à ata de registro de preços nº 030/2020, oriunda do pregão presencial nº 13/2020, firmada com a empresa Fênix Comunicação Visual e que não autorize nenhum ente governamental a aderir à referida ata até a decisão de mérito por parte do tribunal.
O Julgamento Singular N° 443/LCP/2020 ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.