O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou, na sessão ordinária remota de terça-feira (02), três monitoramentos instaurados com o intuito de verificar o cumprimento de determinações feitas pela Corte de Contas às Prefeitura de Guarantã do Norte e Primavera do Leste, bem como à Secretaria de Estado de Fazenda.
Sob relatoria do conselheiro Moisés Maciel, os monitoramentos referentes às prefeituras foram instaurados para verificar as providências adotadas para cumprir com as obrigações constantes nos Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs) 47/2016/LAI e 39/2016/LAI, respectivamente, ambos visando adequar o Portal Transparência com as exigências estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação (LAI).
Por unanimidade, as determinações feitas aos dois Executivos Municipais foram consideradas cumpridas. O TCE-MT, por sua vez, determinou que ambas as prefeituras fiscalizem a execução dos contratos referentes à adequação do Portal Transparência à LAI, a fim de garantir a transparência eficaz em suas gestões.
Quanto à Prefeitura de Guarantã do Norte, a Corte de Contas determinou ainda que a atual gestão implemente um link de pesquisa geral em seu Portal da Transparência, disponibilize a legislação local acerca da Lei de Acesso à Informação e os relatórios anuais de avaliação do Plano Plurianual (PPA), contendo os resultados dos programas, objetivos e metas, bem como da execução física e financeira das ações. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)
Já em relação à Prefeitura de Primavera do Leste, o órgão de controle externo determinou também que o atual gestor adote as medidas legais necessárias para exigir que a empresa contratada realize a adequação do Portal Transparência no sentido de divulgar a estrutura organizacional do Executivo Municipal, assim como os telefones dos respectivos setores. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)
Relatado pelo conselheiro João Batista de Camargo Júnior, o terceiro monitoramento foi instaurado pela Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo do TCE-MT para verificar o cumprimento das determinações feitas à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) no Acórdão nº 314/2018 – TP.
Das quatro determinações, três foram consideradas cumpridas pela Corte de Contas, sendo elas a alteração das normas internas relativas aos pagamentos não bancários, de forma que as possibilidades desse tipo de pagamento fossem objetivas e taxativas, a implementação de medidas para reduzir ao máximo a quantidade de pagamentos efetuados de forma não eletrônica e a criação de critérios objetivos para antecipação de float em conjunto com a atualização do Fiplan no mesmo sentido, a fim de evitar pagamentos em desacordo com os princípios do interesse público e da isonomia.
Por unanimidade, entretanto, o Pleno considerou que a Sefaz-MT não cumpriu a determinação para que adotasse as providências necessárias para sanear as pendências da conciliação da Conta Única do Tesouro Estadual do período de abril de 2010 a setembro de 2016.
Sendo assim, foi determinado que o atual gestor da pasta saneie as pendências em até 60 dias e encaminhe a comprovação à Corte de Contas, sob pena de aplicação de multa por reincidência no descumprimento de decisão do Tribunal de Contas e possibilidade de julgamento irregular das contas da Secretaria de Estado da Fazenda. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)
O monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal de Contas para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.