Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), e julgado na sessão extraordinária remota realizada nesta terça-feira (19), apontou a incipiência de mais da metade dos controles internos administrativos em Gestão Financeira dos municípios do Estado e que nenhum deles atingiu a meta de 70% do nível de maturidade, disposta no Planejamento Estratégico 2016-2021.
O estudo, relatado pela conselheira Jaqueline Jacobsen Marques, foi instaurado e elaborado pela Consultoria Técnica da Corte de Contas, no exercício de 2018, com o objetivo de avaliar o nível de maturidade dos controles inerentes ao gerenciamento de recursos financeiros nos municípios mato-grossenses.
Conforme a relatora, a partir dos resultados foi possível verificar que os controles internos administrativos em Gestão Financeira ainda são frágeis, na medida em que 15,32% dos municípios alcançaram nível de maturidade inicial; 56,76% estão com o nível de maturidade classificado como básico e apenas 27,93% dos avaliados alcançaram a classificação de nível de maturidade intermediário.
“Dessa maneira, está claro que os municípios mato-grossenses não estão devidamente preparados para gerir riscos afetos à atividade de Gestão de Financeira. A inexistência de controles efetivos deixa a gestão municipal sujeita a falhas que, indubitavelmente, implicam desperdícios de recursos públicos e, consequentemente, resultados negativos relacionados à implementação de políticas públicas”, pontuou a conselheira.
Jaqueline Jacobsen ressaltou ainda que o objetivo maior do trabalho realizado pela Corte de Contas é promover melhorias na gestão pública municipal, sendo que, uma vez identificadas as fragilidades e as deficiências nos controles, é possível adotar medidas pontuais para corrigi-las. Frente ao exposto, acolhendo parcialmente o voto-vista do conselheiro-revisor Isaías Lopes da Cunha, a relatora determinou providências aos gestores municipais e emitiu recomendações aos controladores internos, sendo seguida por unanimidade do Pleno.
O TCE-MT determinou que os municípios fiscalizados elaborem Plano de Ação visando implementar e/ou aperfeiçoar os controles constantes da Matriz de Riscos e Controles (MRC) de gestão financeira e recomendou aos controladores internos desses municípios, dentre outras medidas, que monitorem a execução das ações contidas no Plano de Ação e a efetiva implantação dos controles constantes na MRC de gestão financeira, bem como que os gestores.
A Corte de Contas recomendou ainda aos gestores dos 30 municípios que não foram fiscalizados, que garantam imediatamente os meios logísticos necessários aos controladores internos para que realizem a avaliação dos controles internos administrativos da gestão financeira.
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