A partir desta segunda-feira (27), começa a valer o Decreto nº 7.866, assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), na semana passada, estabelecendo a flexibilização na abertura das atividades comerciais em Cuiabá, em meio à pandemia do coronavírus,
Neste primeiro momento, a medida engloba segmentos do setor varejista, atacadista, industrial e atividades de prestação de serviço, com datas e horários definidos. O setor retoma o funcionamento, mas com horário reduzido.
Veja aqui as principais medidas pelo Decreto nº 7.886:
– As atividades econômicas do comércio varejista e atacadista em geral, que estavam impedidas de funcionar, poderão retomar as suas atividades a partir de 27 de abril.
– As atividades de prestação de serviços em geral poderão retomar as suas atividades a partir de 4 de maio.
– As atividades industriais em geral poderão retomar as suas atividades a partir de 11 de maio de 2020.
– As atividades descritas no presente decreto deverão respeitar os protocolos de convivência e de distanciamento social voltados ao combate do Covid-19.
– Ficam mantidas as práticas de distanciamento social, outrora recomendadas, em especial às relacionadas às pessoas que se enquadrem nos grupos de risco.
– As atividade de ambulante e congênere, a abertura ou realização de feiras livres e exposições em geral, entre outras que ocasionem aglomeração de pessoas, continuam proibidas.
Veja os protocolos de convivência e de distanciamento social voltados ao combate da Covid-19:
1 – realização de controle de acesso ao público, permitindo a entrada de no máximo uma pessoa a cada 10m² de área disponível para exposição de produtos;
2 – demarcação (sinalização) no piso, com fita de auto adesão ou produto similar, de distância de no mínimo 50 cm dos balcões de atendimento, observada a distância de 1,5 metro entre uma pessoa e outra;
ÁLCOOL EM GEL E IDOSOS– O decreto também obriga a disponibilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização, para utilização pelos consumidores.
Também obriga o uso obrigatório de máscaras pelos funcionários que atendem ao público em geral, bem como pelos usuários do estabelecimento comercial.
Além disso, obriga o estabelecimento de plano especial de atendimento para os usuários componentesdo grupo de risco da Covid-19, a exemplo de idosos, gestantes, cardiopatas, imunodeprimidos e portadores de demais doenças que sejam consideradas do grupo de risco.
O funcionamento dos locais com atendimento ao público será permitido com lotação máxima de 50% de sua capacidade normal, observando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre uma pessoa e outra.
Leia AQUI a íntegra do decreto que flexibiliza as atividades comerciais em Cuiabá.
Fonte: Diário de Cuiabá