O prefeito de Tangará da Serra Fabio Martins Junqueira (MDB) adotou medidas mais severas de isolamento social no Município, de modo a conter o avanço da Covid-19 (o novo coronavírus). Até a última sexta-feira (17), a cidade tinha cinco casos confirmados da doença.
A partir deste final de semana, fica vedada a circulação de pessoas entre às 20 horas de sábado até as 06 horas de segunda-feira. Já durante a semana, continua vigorando o toque de recolher entre às 20 horas e 06 horas do dia seguinte.
As medidas estão contidas no decreto n° 157, baixado no último dia 13. Conforme o documento, a polícia fica liberada a abordar e encaminhar para suas residências aquelas pessoas que descumprirem a medida de forma injustificada.
“Aos casos de descumprimento da determinação importará as sanções previstas no artigo 268 do Código Penal, estando o indivíduo sujeito as medidas coercitivas, na forma da lei”, diz trecho do decreto.
O artigo citado prevê multa e pena de detenção de um mês a um ano. A medida, conforme o documento, não se aplica aos profissionais que realizam serviços de delivery.
O decreto também fixa o isolamento social domiciliar obrigatório a idosos com mais de 70 anos, crianças de 0 a 14 anos, pessoas com imunidade baixa independente da idade e portadores de doenças crônicas.
Também foi sugerido o uso de máscara de proteção facial para toda a população.
Para algumas ocasiões, no entanto, o uso é obrigatório. São elas: no uso do transporte coletivo; uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros; para acesso a estabelecimentos comercias e para os que desempenham atividades em repartições públicas e privadas.
Supermercados fechados
Ainda conforme o texto, podem continuar desenvolvendo suas atividades aquelas empresas que desempenham atividades consideradas essenciais. Para tanto, deverão ser adotadas algumas medidas.
Entre elas, fornecer máscaras e álcool em gel para todos os funcionários.
Também deverá ser feito o controle de acesso e lotação dos estabelecimentos, mantendo, por exemplo, uma pessoa a cada 3m³².
Ficou proibida a abertura de mercearias, mercados e supermercados aos domingos. O descumprimento pode levar à suspensão do alvará de funcionamento dos estabelecimentos.
Fonte: Midianews