O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou, por maioria, o deputado estadual Romoaldo Junior (MDB) a dois anos e três meses de prisão, em regime inicialmente aberto, por desvio de bem público em proveito alheio e falsidade ideológica. O fato é relacionado à época em que o parlamentar era prefeito de Alta Floresta (a 800 de km de Cuiabá).
O Pleno também decidiu inabilitar Romoaldo para exercer cargo ou função pública. A decisão foi tomada durante sessão na tarde desta quinta-feira (28).
Os desembargadores acompanharam o voto da relatora Maria Erotides Kneip, pronunciado no dia 12 de setembro. Naquela ocasião, o julgamento foi adiado pelo pedido de vistas de João Ferreira e Rui Ramos.
Além de Romoaldo, a condenação também atinge o ex-secretário de Finanças de Alta Floresta, Ney Garcia Almeida Teles, e o empresário Paulo Cesar Moretti.
Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, em 2001, quando era prefeito de Alta Floresta, Romoaldo realizou várias licitações para alienação de lotes urbanos que pertenciam ao Município.
No entanto, segundo o MPE, a Prefeitura de Alta Floresta constatou, por meio de uma auditoria, que o lote 28, quadra 2-A, setor AC, com área total de 975 metros quadrados, foi vendido para Valter Luiz Kokudai sem o processo licitatório, por autorização do ex-secretário Ney Almeida.
Ainda conforme o MPE, o valor pago pelo comprador não teria sido depositado na conta da Prefeitura.
“Na verdade, quem adquiriu (ou ganhou) o imóvel foi o denunciado Paulo Cesar Moretti, então proprietário da empresa MQS Engenharia, da qual Valter Luiz Kokudai era sócio e já havia se desligado […] e em nenhum momento outorgou procuração para que o denunciado Paulo Cesar Moretti adquirisse qualquer imóvel em seu nome”, diz a denúncia do MPE.
“Afronta ao erário”
Em seu voto, a desembargadora Maria Erotides afirmou que existem nos autos elementos suficientes de indícios de autoria e materialidade do crime praticado por Romoaldo, bem como do ex-secretário e o empresário.
Especificamente sobre o parlamentar, a desembargadora afirmou que ele se utilizou do cargo de prefeito para beneficiar terceiro com a “doação do imóvel”, o que, para ela, representa uma “afronta ao erário”.
“O acusado Romoaldo agiu com a culpabilidade acentuada. Ele, utilizando do cargo de prefeito, permitiu a dilapidação do patrimônio do Município em benefício de terceiro, afetando seriamente a credibilidade da administrativa pública, ao possibilitar, aderir e concorrer à fraude ao procedimento licitatório obrigatório para venda de bem grupo”, disse.
“Ele tinha conhecimento pleno de todos os atos praticados e afirmou em Juízo que deu o terreno à empresa em pagamento à obra que sabidamente não havia elegido, homologando a irregularidade em nítida afronta ao erário, de forma que sua atuação foi imprescindível para a trama criminosa”, afirmou.
Fonte: Midianews