Justiça determina despejo de lojas da Ricardo Eletro por causa de aluguéis atrasados

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Os juízos das 3ª e 4ª Varas Cíveis de Cuiabá determinaram o despejo de lojas da Ricardo Eletro, em Cuiabá, por falta de pagamento de aluguel. De acordo com os proprietários dos imóveis, a empresa deve, em aluguéis atrasados nestas duas lojas, o os valores de R$ 111.920,61 e R$ 117.876,57. Em outras ações a Justiça já determinou o despejo de outras lojas da Ricardo Eletro.

No processo da 3ª Vara Cível, com decisão publicada no Diário de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de hoje (14), os proprietários de um dos imóveis onde funcionava uma loja da Ricardo Eletro entraram com uma Ação Despejo c/c Cobrança de Aluguéis com Pedido de Tutela de Urgência, contra a Dismobrás Importação Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos, antiga City Lar (que foi adquirida pela Ricardo Eletro), pelo atraso no pagamento de aluguel.

Os proprietários apresentaram nos autos o contrato de locação e afirmaram que a Ricardo Eletro é devedora da quantia atualizada de R$ 111.920,61. Eles requereram o despejo “ante o inadimplemento dos aluguéis e demais obrigações pactuadas no contrato de locação”.

Citando jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul o juízo da 3ª Vara Criminal de Cuiabá deferiu o pedido dos proprietários, determinando assim o despejo. A Justiça ainda dispensou a realização de audiência de conciliação e deu prazo de 15 dias para que a Ricardo Eletro apresente contestação.

No último mês de fevereiro a Justiça já havia determinado o despejo da loja da 13 de Junho em Cuiabá. Os proprietários da referida loja entraram com uma Ação de Despejo por Falta de Pagamento com Pedido de Medida Liminar Desocupatória contra a Ricardo Eletro, por dívidas de R$ 117.876,57, em aluguéis atrasados.

Os donos citam que o contrato foi firmado em agosto de 2015, com vigência até agosto de 2020. Porém, até a propositura da ação, não havia quitado os alugueis vencidos nos meses de fevereiro, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2018. Eles então requereram o despejo.

No entanto, em nova decisão publicada nesta semana, a 4ª Vara Cível de Cuiabá deu novo prazo para a desocupação. A juíza cita que a Ricardo Eletro foi notificada da dívida, mas não pagou. Ela deferiu o pedido dos proprietários para o despejo do imóvel da 13 de junho, “sob pena de despejo compulsório”. O despejo foi cumprido já nesta semana.

Em outra ação, com decisão do último dia 24 de julho, o juízo da 8ª Vara Cível de Cuiabá condenou a empresa Máquina de Vendas Brasil Holding S.A. ao ato de desocupação voluntária da loja Ricardo Eletro na Avenida Fernando Corrêa da Costa, ao lado da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá. Além da Ricardo Eletro, a Máquina de Vendas comporta lojas City Lar e Insinuante.

Nos autos foi constatado que o contrato de locação com valor mensal de R$ 50 mil firmado em 2017 até o ano de 2022 não estava sendo cumprido. Houve tentativa de conciliação em audiência, porém, não ocorreu acordo.

Fonte: Olhar Direto