Dois mandados de prisão preventiva, decretados em desfavor dos investigados pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá, foram cumpridos nesta sexta-feira (14.06). Os suspeitos E.P.A., 40, e W.P. S. foram presos por descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Além desses dois, outros mandados de prisões foram cumpridos durante a semana pela prática do mesmo crime.
A Lei 13.641/18 acrescentou à Lei Maria da Penha o crime do art. 24-A, dessa forma, o suspeito que efetivamente venha a descumprir uma decisão judicial que deferiu medida protetiva de urgência deverá responder pela prática do delito com pena de detenção de 3 meses a 2 anos.
Segundo a delegada Nubya Beatriz Gomes dos Reis, pessoas suspeitas de crime de violência doméstica e/ou familiar devem entender de uma vez por todas que uma decisão judicial não é uma simples folha de papel. “É necessário respeitar seu conteúdo, pois caso contrário poderá ser preso, se no correr das investigações ficar comprovado que ele transgrediu a ordem”, afirma.
“Na qualidade de Coordenadora do Núcleo de Inteligência Operacional da Delegacia da Mulher parabenizo o empenho de todos os policiais envolvidos nas prisões – escrivães por produzirem com zelo o inquérito policial, Núcleo de Inteligência Operacional, por todos os relevantes levantamentos de inteligência, e os operacionais pelo cumprimento das prisões” finalizou a delegada.
Fonte: Cuiabano News