A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a Lei 10.819 de janeiro de 2019 que condiciona o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) ao crescimento da receita corrente líquida do Estado de Mato Grosso (RCL). De acordo com informações do STF, os autos foram distribuídos para a ministra Rosa Weber no último dia 13 de março.
A Adin também está sob “custódia” do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma-MT), que possui a procuração para representar a CSPB no processo. De acordo com informações do Sisma-MT, as ações na Justiça também contam com o auxílio da Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso (FESSP). “Para questionar judicialmente a constitucionalidade da Lei 10.819 de janeiro de 2019, o Fórum Sindical adotou linhas de defesa, onde a primeira foi através da Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso – FESSP e do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso – SISMA que entraram através da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade”, revela o presidente do Sisma-MT, Oscarlino Alves.
O Sisma-MT também informa que o grupo de servidores também representa o Partido Democrático Trabalhista (PDT) numa outra Adin, porém, interposta na gestão do ex-governador Pedro Taques (PSDB), contra o pagamento da RGA do ano de 2016. A Revisão Geral Anual (RGA) é um dispositivo constitucional que garante a reposição inflacionária nos salários dos servidores públicos.
O tema vem promovendo intensos debates em Mato Grosso desde o ano de 2016, quando o então governador Pedro Taques, alegando falta de recursos, disse que deixaria de pagar o reajuste. Posteriormente, no entanto, um acordo entre o Poder Executivo e a Assembleia Legislativa fixou o percentual em 7,63% sobre os salários do funcionalismo.
Os trabalhadores pediam 11,28%. A última movimentação da referida Adin no STF data de agosto de 2017 e refere-se a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo não conhecimento da ação – que possui o mesmo efeito de negar o pedido dos servidores públicos de Mato Grosso.
O sindicato informa ainda que uma outra ação, que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), questiona a Lei Complementar 613/2019, que confere “amplos poderes” à diretoria executiva do MT Prev – autarquia estadual responsável pela gestão da aposentadoria dos servidores do Poder Executivo de Mato Grosso -, em detrimento das “decisões do Conselho de Previdência”. Em consulta ao processo no TJ-MT, o juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, determinou a redistribuição dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá em razão do processo ter lhe sido encaminhado de maneira equivocada.
Fonte: Folhamax