Justiça absolve e manda soltar vereador acusado de espancar namorada com chave de roda
O juiz substituto Antônio Dias de Souza Neto, da Terceira Vara de Barra do Bugres, julgou improcedente a ação penal contra o vereador afastado e ex-presidente da Câmara Municipal, Laércio Norberto Júnior, o Júnior Chaveiro. Com a decisão proferida nessa segunda-feira (13), o magistrado determinou a absolvição do parlamentar e a revogação de todas as medidas cautelares impostas contra ele, incluindo a expedição do alvará de soltura imediato.
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) com base na Lei Maria da Penha, apontava a suposta prática dos crimes de ameaça e lesão corporal qualificada em contexto de violência doméstica contra a namorada do parlamentar. Os fatos teriam ocorrido em abril de 2026 e fundamentaram a decretação da prisão preventiva de Laércio.
Durante a audiência de instrução e julgamento, realizada por videoconferência, a vítima apresentou uma versão divergente das declarações prestadas durante a fase de inquérito policial conduzido pela Polícia Judiciária Civil (PJC).
A mulher, que reatou o relacionamento com o réu, afirmou que estava sob forte efeito de bebida alcoólica na data do ocorrido e que compareceu à residência do parlamentar motivada por ciúme.
Ela declarou expressamente que não foi agredida fisicamente pelo acusado e detalhou que as lesões registradas em laudo pericial ocorreram de forma acidental, enquanto ambos disputavam a posse de um aparelho celular.
A irmã da vítima, que depôs como testemunha, também se retratou em juízo e afirmou desconhecer os motivos que a levaram a relatar agressões na delegacia de polícia.
Diante da retratação das depoentes, o próprio MPE-MT, autor da ação penal, requereu a absolvição do réu por insuficiência de provas. O assistente de acusação concordou com o pleito ministerial, e a defesa do acusado reiterou o pedido de absolvição com base no princípio constitucional do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).
Na sentença, o magistrado pontuou que a instrução processual instaurou uma dúvida insuperável quanto à autoria e materialidade delitivas. O juiz frisou que, embora a palavra da vítima tenha relevância especial em casos de violência doméstica, a negação das agressões em juízo afasta a certeza necessária para um decreto condenatório. Diante da desistência do prazo recursal manifestada pelas partes, o processo segue para certificação do trânsito em julgado.
Relembre o caso
Conforme noticiado pelo RepórterMT, Júnior Chaveiro, como Laércio é conhecido, presidia a Câmara Municipal de Barra do Bugres quando foi acusado de amarrar e espancar a namorada no dia 18 de abril. No dia 20 do mesmo mês, ele foi destituído da presidência do Legislativo municipal. Posteriormente, acabou afastado do cargo de vereador e teve o salário suspenso.
A prisão preventiva foi decretada no dia 24 de abril. Laércio foi considerado foragido até ser localizado em Cuiabá, no dia seguinte, após denúncia de moradores do bairro Porto.
Ao negar as acusações da vítima, Laércio afirmou que agiu em legítima defesa e alegou ser alvo de perseguição política. Ele recorreu da prisão preventiva no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve os pedidos negados.
Nos primeiros dias de maio, a Câmara Municipal de Barra do Bugres instaurou uma comissão processante para investigar o vereador por suposta infração político-administrativa e quebra de decoro parlamentar.
O caso gerou grande repercusão política. O presidente estadual do Partido Liberal (PL), Ananias Filho determinou o afastamento de Chaveiro do quadro do partido.
Já o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi (Podemos), classificou como “lamentável” a atitude do vereador afastado. (Repórter MT)
