TJ nega soltar ‘Terremoto do CV’ filmado aplicando salve em MT

TJ nega soltar ‘Terremoto do CV’ filmado aplicando salve em MT
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Guilherme Jânio Lima Costa, conhecido pelos apelidos de “MG” ou “Terremoto”, apontado pelo Ministério Público (MPMT) como integrante do Comando Vermelho (CV) e condenado por participação em uma sessão de tortura, famoso o “salve”, tentou deixar o regime, mas a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido conforme consta em decisão publicada na última sexta-feira (29 de junho).

A defesa alegou que Guilherme já teria cumprido o tempo necessário para progredir de regime, que não cometeu falta grave e vinha obedecendo às regras da execução penal. Por isso, sustentou que a demora do Juízo da 2ª Vara de Execuções Penais de Cuiabá em analisar o pedido configuraria constrangimento ilegal.

O juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, porém, enxergou outra realidade. Na decisão, o magistrado ressaltou que a progressão de regime “não é um direito automático” e depende da análise conjunta dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na Lei de Execução Penal.

Além disso, observou que, quando o habeas corpus foi protocolado, Terremoto sequer havia completado o requisito temporal exigido para pedir a progressão. “A progressão de regime não é um direito automático do paciente que decorre tão somente do interstício temporal”, disse o magistrado.

O juiz também destacou que ainda falta a realização de um estudo psicossocial determinado pela Vara de Execuções Penais para avaliar se o preso reúne condições de passar ao semiaberto. “A análise do requisito subjetivo ainda depende da realização do estudo psicossocial determinado pelo Juízo da Execução Penal”, destaca. Segundo a decisão, não houve qualquer omissão da Justiça de primeiro grau.

“Não se verifica que o Juízo da Execução Penal tenha permanecido inerte ou se recusado a apreciar o pleito defensivo.” Ainda conforme o magistrado, conceder o pedido antes da conclusão da análise significaria retirar do juiz responsável pela execução da pena uma competência que é exclusivamente dele.

“Assim, ao menos neste juízo de cognição sumária, não se evidencia ilegalidade flagrante apta a justificar a excepcional concessão da medida liminar, reservando-se o examedefinitivo da controvérsia para após a prestação de informações pela autoridade apontada como coatora e a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça. Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada, relegando ao mérito a apreciação definitiva da matéria”, indeferiu.

SALVE FILMADO

A tentativa de Guilherme de obter um regime menos rigoroso ocorre poucos meses depois de a própria Segunda Câmara Criminal detalhar, em voto publicado em 5 de março deste anos, a atuação dele dentro da estrutura do Comando Vermelho.

Segundo o acórdão, a investigação começou após a prisão em flagrante de integrantes do grupo por tráfico de drogas em Confresa. A quebra do sigilo do celular de um dos investigados revelou a estrutura da facção, a divisão de tarefas e até vídeos usados para registrar punições internas conhecidas como “salves”.

De acordo com o voto, Guilherme exercia a função de executor dessas punições ao lado de outros membros da organização criminosa. A vítima foi Mateus Pereira Marinho, conhecido como “El Chapo” ou “Pose”. As gravações encontradas pelos investigadores mostram a vítima com mãos e pés amarrados, sentada no chão, enquanto era espancada.

Em um dos vídeos, conforme descreve o voto, Guilherme aparece golpeando Mateus com uma mangueira. Em outra gravação, um comparsa segura a cabeça da vítima enquanto Guilherme continua as agressões. Outro integrante transmitia toda a sessão de tortura por chamada de vídeo para líderes da facção, enquanto as imagens eram gravadas por um quarto membro.

Para o Ministério Público, o episódio fazia parte do sistema disciplinar imposto pelo Comando Vermelho para punir quem descumpria as ordens da organização criminosa. Ao julgar os recursos do processo, a Segunda Câmara Criminal destacou que as provas reunidas, incluindo vídeos, mensagens extraídas de celulares, laudos e relatórios policiais, demonstraram que a facção possuía estrutura organizada, divisão de funções e utilizava tanto o tráfico de drogas quanto as sessões de tortura para manter o controle da região de Confresa.  Pela condenação, Guilherme recebeu pena de 9 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de integrar organização criminosa e tortura. (Folhamax)