Ex-soldado acusado de assalto é reintegrado à PMMT e cobra R$ 1,4 milhão do Estado
O ex-soldado Luiz Fernando Alves de Souza foi oficialmente reintegrado aos quadros da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT) nesta quarta-feira (24), após ser acusado de participar de um assalto à loja Moda Verão em Cuiabá em 2014. A medida cumpre uma decisão judicial que anulou o ato administrativo de sua demissão, ocorrido em 2016, e ocorre paralelamente a um processo de cumprimento de sentença no qual o militar busca o recebimento de R$ 1.461.863,42 em salários e benefícios retroativos.
A Portaria publicada no Diário Oficial, assinada pelo Comandante-Geral Cláudio Fernando Carneiro Tinoco, anula o ato expulsório anterior e determina que a reintegração retroaja seus efeitos a 5 de março de 2016. De acordo com o documento, o soldado deve se apresentar no Quartel do Comando Geral em até cinco dias para regularizar sua situação funcional e, posteriormente, frequentar um Estágio de Adaptação para retornar às atividades.
“Ante o exposto, acompanho o voto do Exmo. Des. Relator para dar provimento ao recurso de apelação, reformando a sentença de primeiro grau para declarar a nulidade do ato administrativo de demissão (…) bem como determinar a reintegração do apelante ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da decisão.
No âmbito financeiro, o processo de cumprimento de sentença movido por Luiz Fernando contra o Estado de Mato Grosso detalha o montante milionário acumulado pelo afastamento considerado indevido. O valor de R$ 1.461.863,42 refere-se às vantagens pecuniárias retroativas, observada a prescrição quinquenal, além de honorários advocatícios. O exequente apresenta memória discriminada e atualizada do débito para dar início à fase de cobrança.
Recentemente, em 12 de junho, houve um desdobramento jurídico quanto à competência para processar o pagamento dessa dívida, já que o Juízo da 11ª Vara Criminal de Cuiabá decidiu declinar da competência para uma das Varas Especializadas da Fazenda Pública de Cuiabá.
O magistrado entendeu que, embora a Justiça Militar seja competente para julgar a legalidade do ato disciplinar, a execução de valores possui natureza patrimonial e administrativa, devendo ser processada pelo juízo comum contra a Fazenda Pública. (HNT)