Justiça manda shopping despejar bistrô por dívida em Cuiabá

Justiça manda shopping despejar bistrô por dívida em Cuiabá
Foto: Reprodução

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o despejo do Bistrô Cuiabá Ltda, instalado no Shopping Estação Cuiabá após constatar abandono do imóvel e dívida de mais de R$ 119 mil. Foi autorizada a retomada imediata da loja pelos proprietários, sem necessidade de aguardar o fim do processo.

A decisão é desta segunda-feira (15). O Bistrô celebrou contrato de locação com o Shopping em 04 de setembro de 2025, pelo prazo de 60 meses, ou seja, cinco anos.

Segundo a ação, a loja deixou de pagar aluguéis, encargos e taxas à unidade a partir de março de 2026. O débito atualizado chega a R$ 119.427,62.

Além da inadimplência, os responsáveis pelo empreendimento relataram que a loja foi abandonada, permanecendo fechada, sem funcionários e sem qualquer atividade. Fotos e notificações foram apresentadas à Justiça para comprovar a situação.

Diante dos indícios, a magistrada autorizou a chamada imissão na posse, medida que permite ao dono do imóvel retomá-lo imediatamente. Na prática, isso significa que o bistrô foi despejado.

Um oficial de justiça foi autorizado a ir até o local e, confirmando o abandono, entregar a loja aos proprietários. A decisão também permite o arrombamento da unidade, se necessário, o uso de força policial e a retirada e armazenamento de bens deixados no espaço, como pratos, talheres, copos, etc.

A empresa ainda será citada e poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias, mas a retomada do imóvel já foi liberada em caráter urgente para evitar novos prejuízos ao shopping. Com isso, o espaço poderá ser reocupado enquanto o processo segue em andamento. “Posto isto, e nos termos do art. art. 66 da Lei nº 8.245/91, bem como nos termos do art. 294 c/c art. 300, § 2º, do novo Código de Processo Civil, defiro a tutela provisória de urgência para determinar a imissão na posse do imóvel objeto da lide. Expeça-se mandado de constatação e imissão na posse. O Oficial de Justiça deverá dirigir-se ao imóvel (LUC 2056 – Shopping Estação Cuiabá) para constatar o estado de abandono. Verificado o abandono, deverá imitir a parte autora na posse imediata do bem, procedendo-se à lavratura do auto circunstanciado e à descrição de eventuais bens deixados no local”.  (Folhamax)