Homem chama mulheres de ‘sapatão’ e ‘lésbica’ e é condenado
O desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), votou para reconhecer que um homem cometeu injúria racial por homofobia ao chamar duas mulheres de “sapatão” e “lésbica” com a intenção de ofendê-las e menosprezá-las. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais magistrados da Câmara. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (10). O colegiado deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público do Estado (MPMT) e reformou uma sentença que havia condenado A. P. P. apenas pelo crime de ameaça.
O caso ocorreu em Novo São Joaquim e envolve duas vítimas, entre elas uma ex-companheira do acusado. Na primeira decisão, ele foi condenado por ameaça, mas acabou absolvido da acusação de injúria preconceituosa por suposta insuficiência de provas.
O relator do caso, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, concluiu que as provas eram suficientes para reconhecer o crime.
Segundo o acórdão, a prova oral confirmou “o uso de expressões como ‘sapatão’ e ‘lésbica’ com intuito de menosprezar as vítimas”. O relator destacou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal e a legislação atualmente em vigor enquadram condutas homofóbicas como crime de injúria racial.
“A utilização de termos pejorativos referentes à orientação sexual, real ou presumida, com o intuito de ofender a dignidade da vítima, configura o crime de injúria racial previsto no art. 2º-A da Lei n. 7.716/89”, diz trecho da decisão.
De acordo com o acórdão, é irrelevante se as vítimas são ou não lésbicas. Para a caracterização do crime, basta que as expressões tenham sido usadas com objetivo discriminatório. “A materialidade e a autoria da injúria preconceituosa restaram comprovadas pela prova oral judicializada, que confirmou o uso de expressões como ‘sapatão’ e ‘lésbica’ com intuito de menosprezar as vítimas”, aponta outro trecho do acórdão.
A Quarta Câmara Criminal ainda reconheceu a agravante de violência doméstica em relação à ex-convivente do réu, mas rejeitou o pedido do Ministério Público para aplicação da agravante de motivo torpe.