Após 38 anos, acusados da ‘Chacina de Juara’ são absolvidos em júri popular
O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop absolveu todos os réus acusados de envolvimento no caso conhecido como “Chacina de Juara”, crime ocorrido em janeiro de 1988. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença durante sessão nesta terça-feira (2), após mais de 10 horas de julgamento.
Considerado um dos processos criminais mais antigos da região norte de Mato Grosso, o caso tramitou por quase 38 anos até ser levado a julgamento.
Durante a sessão, foram ouvidas testemunhas, realizados os interrogatórios dos acusados e apresentados os argumentos da acusação e da defesa. Ao final dos debates, os jurados analisaram os quesitos relacionados aos três homicídios atribuídos aos seis réus.
Embora tenham reconhecido a materialidade dos crimes, os jurados decidiram pela absolvição de todos os acusados. Em alguns casos, o entendimento foi pela negativa de autoria. Em outros, a absolvição ocorreu por meio do quesito absolutório genérico, previsto no Código de Processo Penal.
No caso do réu Donizete, o Conselho de Sentença reconheceu a negativa de autoria em relação à morte de Ademir. Já quanto às mortes de Luiz e João, a absolvição ocorreu por meio do quesito absolutório genérico.
Os réus Hildo e Jonas foram absolvidos após os jurados concluírem pela negativa de autoria nos 3 homicídios. Já Hilton, Agapto e Sérgio também foram absolvidos em relação às três vítimas por meio do quesito absolutório genérico.
Com a decisão do Tribunal do Júri, todos os acusados submetidos a julgamento foram absolvidos. A defesa dos réus foi realizada pela Defensoria Pública e pelos advogados criminalistas Bruno Hintz, Maely Marques, Sônia Mara de Carvalho, Vanessa Cobos, Jorge Balbino, Márcio de Deus e Denner Felizardo.
O julgamento encerra mais um capítulo de um caso que marcou a história criminal de Mato Grosso e que permaneceu em tramitação por quase quatro décadas. (Gazeta Digital)
