MP aponta alta velocidade, fuga e uso de medicamento ao defender prisão de advogado

MP aponta alta velocidade, fuga e uso de medicamento ao defender prisão de advogado
Reprodução/MP

O procurador de Justiça Gerson Natalício Barbosa, do Ministério Público de Mato Grosso (MP), defendeu a manutenção da prisão preventiva de Paulo Roberto Gomes dos Santos, investigado pelo atropelamento que matou a aposentada  Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, de 71 anos, na Avenida da FEB, em Várzea Grande. No parecer encaminhado ao Tribunal de Justiça, o procurador cita a alta velocidade (mais de 100 km/h), a fuga sem prestação de socorro e a condução do veículo sob efeito de medicamento para emagrecimento como fatores que justificam a permanência do acusado na cadeia.

Ministério Público de Mato Grosso se manifestou contra o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Paulo Roberto Gomes dos Santos, preso desde janeiro deste ano após um atropelamento com morte registrado na Avenida da FEB, em Várzea Grande.

Segundo o parecer assinado pelo procurador de Justiça Gerson Natalício Barbosa, há elementos suficientes para manter a prisão preventiva do investigado, diante da gravidade do caso e do risco à ordem pública.

Conforme consta nos autos, o atropelamento ocorreu no dia 20 de janeiro de 2026, em frente à concessionária Ariel Automóveis. A vítima atravessava a avenida quando foi atingida por uma Fiat Toro conduzida por Paulo Roberto Gomes dos Santos. Após o primeiro impacto, o corpo foi lançado para a pista contrária e acabou atingido novamente por outro veículo.

O Ministério Público destaca que testemunhas relataram que o motorista trafegava em alta velocidade no sentido Cuiabá–Várzea Grande e fugiu do local sem prestar socorro à vítima. De acordo com o documento, ele só retornou após ser seguido por motociclistas e testemunhas até a região do aeroporto.

No parecer, o procurador também menciona que o investigado admitiu em interrogatório policial que dirigia sob efeito do medicamento Mounjaro, utilizado para emagrecimento, e que a substância teria alterado sua consciência.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público é o resultado da perícia técnica. Conforme o laudo de evitabilidade citado no parecer, o motorista conduzia o veículo entre 101 km/h e 103 km/h em trecho urbano e possuía distância suficiente para evitar o atropelamento. Ainda segundo os peritos, não houve qualquer tentativa de frenagem ou desvio antes da colisão.

O parecer aponta ainda que o investigado possui antecedentes criminais, é reincidente e já teria utilizado documento falso em processo anterior, fatores que, segundo o MPMT, reforçam o risco de fuga e a necessidade da prisão preventiva.

A defesa alegou excesso de prazo para oferecimento da denúncia, ausência de fundamentação para manutenção da prisão e excesso de linguagem nas decisões judiciais. No entanto, o Ministério Público argumentou que o processo segue regularmente e que a demora decorre da discussão jurídica sobre a competência do caso — se será julgado como homicídio doloso, pelo Tribunal do Júri, ou homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Ao final, o procurador Gerson Natalício Barbosa se manifestou pela denegação do habeas corpus e pela manutenção da prisão preventiva de Paulo Roberto Gomes dos Santos. (Muvuca Popular)