O Sesi Escola, de Cuiabá, vai pagar uma indenização de R$ 40 mil a uma aluna que sofreu bullying e humilhações do período em que foi estudante da unidade de ensino, até o ano de 2014. Ela desenvolveu fobia social e transtorno de ansiedade generalizada e não teve o apoio da instituição.
A indenização foi determinada pela juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare, em decisão publicada no último dia 14 de fevereiro. O Sesi Escola também terá que pagar pelo tratamento psiquiátrico e psicológico da vítima.
Ou seja, em plena década de 2010, ela foi “expulsa” da escola. “A autora foi aluna da instituição ré por cerca de cinco anos. Alega que, a partir de 2012, passou a sofrer sistemáticas agressões verbais, humilhações e perseguições (bullying) perpetradas por colega de classe, filha de funcionário da instituição. Descreve episódio ocorrido em 22/08/2014, onde teria sido barrada na entrada por questões de uniforme, sofrendo vexame. Aduz que o ambiente hostil culminou em queda de rendimento, fobia social e necessidade de tratamento psicológico, levando à transferência compulsória de escola”, diz trecho do processo.
Um laudo pericial realizado no processo confirmou que a ex-aluna apresenta “sintomas ansiosos e depressivos crônicos, com início na adolescência desencadeados por episódios constantes de bullying e isolamento social”. A juíza confirmou a responsabilidade do Sesi Escola, que deveria zelar pela integridade física e mental dos estudantes.
“A instituição de ensino tem o dever de guarda e de zelar pela incolumidade física e psíquica de seus alunos. Ao permitir que uma aluna fosse reiteradamente submetida a ambiente hostil, a ré falhou em seu dever de vigilância e proteção. A teoria do risco do empreendimento impõe à escola a responsabilidade por fatos ocorridos em seu interior”, analisou a juíza.





