Justiça determina despejo de posto em avenida de Cuiabá

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A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, acatou a ação de despejo por denúncia vazia proposta pela Vibra Energia S.A. contra a Comercial de Combustíveis Santa Edwiges Ltda, determinando a desocupação de imóvel localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, esquina com a Avenida Alenker, no bairro CPA I, em Cuiabá. Na sentença, disponibilizada na quinta-feira (19), a magistrada confirmou a liminar anteriormente concedida e declarou extinta a relação locatícia entre as partes.

A Vibra alegou ser proprietária do imóvel, alugado à empresa desde agosto de 2008 por prazo indeterminado. Em novembro de 2024, notificou a locatária concedendo 30 dias para a desocupação, o que não foi atendido.

A defesa do posto sustentou que a relação entre as partes não se limitava à locação, mas envolvia contratos coligados, como exclusividade na revenda de combustíveis, comodato de equipamentos e uso de marca. Argumentou ainda que adquiriu o fundo de comércio em 2002, com anuência da então Agip do Brasil S/A (atual Vibra), e que a denúncia do contrato configuraria abuso de direito, especialmente porque havia tratativas para compra do imóvel.Também pleiteou, em reconvenção, indenização de R$ 859 mil pelo fundo de comércio.

Ao analisar o mérito, a juíza destacou que o contrato era por prazo indeterminado e que a notificação prévia de 30 dias foi regularmente realizada. A magistrada citou que os contratos firmados entre distribuidoras de combustíveis e postos possuem natureza jurídica de locação, ainda que envolvam pactos acessórios.

Segundo a decisão, a chamada “denúncia vazia” constitui direito potestativo do locador em contratos por prazo indeterminado, não dependendo de motivação específica. A juíza também afastou a alegação de abuso de direito, entendendo que o exercício regular de prerrogativa legal não configura violação à boa-fé objetiva.