O juiz Marcelo Mondego Carvalho de Lima, da Segunda Vara Empresarial do Rio de Janeiro, julgou improcedente uma ação de indenização movida contra o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), proposta pela editora Edições Musicais Moleque Ltda. A empresa é detentora dos direitos autorais do cantor Gonzaguinha e questionava o uso da canção “Vamos à Luta – Eu acredito é na rapaziada” em uma paródia, durante a campanha eleitoral de 2020.
À época, Abílio Brunini disputava a prefeitura de Cuiabá pelo Podemos contra o ex-prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (PSD), então no MDB, e que acabou sendo reeleito. De acordo com a ação, a música foi utilizada para fins políticos sem qualquer consentimento, contrato ou aviso prévio, e acabou gerando prejuízos financeiros para a empresa e danos à imagem do compositor, por conta da repercussão do caso.
Em sua defesa, o prefeito argumentou que o conteúdo foi produzido e divulgado de forma espontânea por apoiadores em canais de internet que ele não gerenciava. Abílio citou ainda que a legislação eleitoral oferece proteção a paródias. Ao analisar o processo, o juiz reconheceu que a música foi, de fato, utilizada sem permissão.
No entanto, ele ressaltou que a empresa não conseguiu demonstrar o “nexo de causalidade”, ou seja, não provou que Abílio foi o responsável pela infração ou que tivesse conhecimento dela. Como não ficou comprovada a participação do então candidato a prefeito na elaboração do material, o magistrado entendeu que o pedido da empresa era improcedente.
“Não havendo a comprovação dessa vinculação, não há se falar em responsabilização civil pelos danos pela clara ausência de requisito essencial, qual seja, nexo de causalidade. A falta de tal requisito imprescindível faz com que a responsabilização por quaisquer danos, materiais e morais, não seja possível”, diz a decisão. (Folhamax)





