A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, por meio da Defesa do Consumidor, determinou bloqueio de R$ 30 milhões do grupo Metaverso Investimento. A decisão abrange ativos financeiros e bens pertencentes às empresas e aos sócios envolvidos acusados de golpe de investimentos irreais.
O bloqueio abrange contas bancárias, investimentos, veículos e imóveis via sistemas Sisbajud, Renajud e CNIB, além da expedição de ofícios ao Banco Central, à CVM e à Susep para localizar previdências privadas e títulos de capitalização.
De acordo com as investigações, o esquema atraía vítimas com a promessa de rendimentos fixos exorbitantes, entre 5% e 10% ao mês, chegando a um retorno anual superior a 134%. Para sustentar a farsa, o grupo alegava possuir 18 anos de experiência no mercado financeiro, omitindo que a principal empresa do conglomerado havia sido constituída apenas em 2023.
Os supostos investimentos eram ofertados de forma informal, principalmente por WhatsApp e Telegram, enquanto a formalização contratual ocorria por meio de outra empresa do mesmo conglomerado, o que criava confusão sobre quem realmente captava e quem assumia as obrigações com os clientes.
A partir de 2024, investidores começaram a relatar atrasos nos pagamentos, não recebimento dos rendimentos prometidos e dificuldades para sacar os valores aplicados. Em resposta às reclamações, os responsáveis afirmaram que o problema seria consequência de um bloqueio arbitrário realizado pelo Banco BTG Pactual, informação que foi negada pelo próprio banco.
Os sócios Alan Augusto Pires Costa e Jonathan Rosa Vieira Bispo anunciaram o encerramento das atividades da empresa em novembro de 2024, comprometendo-se a restituir os valores investidos. O caso culminou na Operação “Rede de Mentiras”, deflagrada em setembro de 2025, que resultou na prisão preventiva de Jonathan Bispo, apontado como um dos líderes do esquema. Ele continua preso até hoje.
O prejuízo apurado na fase investigatória a partir dos valores informados pelas vítimas seria de mais de R$ 21 milhões.
A Ação Civil Pública tramita em segredo de justiça em razão de conter dados pessoais das vítimas. (Gazeta Digital)





