Superlotação e condições degradantes levam à interdição da cadeia de Tangará da Serra

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A Justiça de Mato Grosso decretou a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra, diante de um quadro considerado grave, ilegal e degradante de superlotação e falhas estruturais. A decisão é do juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 1ª Vara Criminal do município, e atende a pedido da Defensoria Pública do Estado, proferida nesta terça-feira, 20 de janeiro.

Na prática, a medida proíbe o ingresso de novos presos na unidade, com exceção apenas de flagrantes ocorridos na própria comarca ou de mandados expedidos pelo juízo local. O magistrado também determinou que o Estado transfira, no mínimo, 50 detentos em até 15 dias, como forma emergencial de reduzir a superlotação.

“Decreto a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra, vedado o recebimento de novos presos, até que haja redução do quantitativo de custodiados para patamar compatível com a capacidade da unidade”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo o documento, o CDP possui capacidade oficial de 433 vagas, mas abrigava 513 presos no momento da análise — número que já chegou a 588 custodiados. O juiz ressalta que o projeto original da unidade previa apenas 152 vagas e que a ampliação posterior não foi acompanhada das adequações técnicas exigidas para garantir condições mínimas de custódia.

A situação se agrava com a interdição total da Ala 11, onde beliches tiveram estruturas de sustentação danificadas, com risco concreto de desabamento. Outras alas apresentam goteiras, avarias estruturais, ventilação precária e iluminação insuficiente.

Relatórios oficiais e inspeções judiciais apontam que todas as alas em funcionamento operam acima da capacidade, algumas com excedente expressivo. Há presos dormindo no chão, próximos a sanitários, colchões espalhados pelas celas e circulação de ratos e aranhas entre os detentos.

A decisão também expõe a fragilidade da assistência à saúde no CDP. A unidade não conta com médico presencial, funcionando apenas com equipe de enfermagem e atendimentos por telemedicina, limitados a poucos atendimentos semanais por ala. O juiz destaca que esse modelo é insuficiente diante do número atual de presos, ampliando o tempo de espera e comprometendo o atendimento básico.

O cenário é ainda mais grave no atendimento odontológico, que, conforme os autos, não ocorre há meses.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado afirma que as condições do CDP violam frontalmente a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal e as Regras de Mandela, da Organização das Nações Unidas, que estabelecem padrões mínimos para o tratamento de pessoas privadas de liberdade.

O juiz também enquadra a situação no chamado “estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, ressaltando que não é admissível a manutenção de unidades prisionais em condições que atentem contra a dignidade humana.

Além de barrar novas entradas, a decisão determina comunicação imediata à Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, à Corregedoria-Geral da Justiça, ao Ministério Público e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF).

O juiz deixa claro que a interdição permanecerá até que o número de presos seja reduzido a um patamar compatível com a capacidade real da unidade, não apenas a capacidade formal declarada pelo Estado. (Estadão de MT)