A Expresso São Luiz, uma empresa de transporte rodoviário de passageiros, conseguiu na justiça suspender a restrição de circulação de seus ônibus no Estado, imposta pela prefeitura de Alto Garças (357 km de Cuiabá) em razão de uma dívida.
Com o fim da restrição, que atingiu um ônibus que faz a linha entre Alta Floresta (800 km da Capital), até Recife (PE), os passageiros poderão chegar à Capital de Pernambuco pela empresa.
A Expresso São Luiz reclama nos autos que foi alvo de uma medida “excessivamente gravosa e desproporcional”, e que o ônibus que sofreu a restrição de circulação é autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a percorrer a linha do Nortão de MT até Recife.
“A manutenção da restrição de circulação expõe a empresa a risco concreto de apreensão do veículo em fiscalizações realizadas pela Polícia Rodoviária Federal ao longo do itinerário, além de sujeitar-se à aplicação de sanções administrativas e multas regulatórias pelo descumprimento de obrigações contratuais”, diz trecho do processo.
O desembargador concordou com os argumentos, e lembrou que a empresa não é a única prejudicada com a restrição de circulação, e sim os próprios passageiros que dependem da rota até Recife.
“A impossibilidade de substituição imediata do veículo, em razão da necessidade de prévia autorização da ANTT para alteração do cadastro da linha, agrava o quadro de urgência, uma vez que a paralisação forçada do serviço pode acarretar o descumprimento de obrigações contratuais e regulatórias. O dano, portanto, não se limita à esfera patrimonial da agravante, projetando-se sobre a coletividade usuária do serviço, sobre os empregados da empresa e sobre a própria satisfação do crédito exequendo”, ponderou o desembargador.





