Justiça não vê periculosidade e solta secretário que espancou esposa em MT

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Reprodução/Folhamax

O secretário executivo do gabinete do prefeito de Querência, Macgaiver Max Neves Souza, de 38 anos, teve a liberdade provisória concedida pela Justiça após ser preso por agredir a própria esposa, no último dia 15 de dezembro. A decisão foi proferida pela juíza plantonista Michele Cristina Ribeiro de Oliveira que determinou uma fiança no valor de R$ 5 mil.

O caso veio à tona após denúncia do deputado estadual Valdir Barranco (PT) em suas redes sociais, nesta sexta-feira (19). Conforme o Boletim de Ocorrência registrado pela Polícia Militar, a vítima, de 31 anos, ligou para o 190 relatando as agressões.

Ao chegarem ao local, os policiais a encontraram em estado de forte abalo emocional, com escoriações pelo corpo, hematoma no rosto e vestígios de sangue no braço e no pescoço. Ela relatou que o marido a agrediu com enforcamento, socos e puxões de cabelo.

O acusado, ao ser localizado, apresentou uma versão diferente, alegando ter agido em legítima defesa após ser atingido na cabeça com um ferro de passar roupa e mordido no braço pela esposa. Diante das lesões constatadas na mulher e da divergência dos relatos, os policiais prenderam Macgaiver em flagrante.

A vítima foi encaminhada ao Hospital Municipal para atendimento. O servidor recusou atendimento imediato, optando por realizar exame de corpo de delito posteriormente. Na audiência de custódia, o Ministério Público e a Defesa do acusado se manifestaram a favor da concessão de liberdade provisória.

Após analisar o caso, a juíza Michele Cristina Ribeiro de Oliveira homologou a prisão em flagrante, considerando-a legal, mas entendeu não haver requisitos para convertê-la em prisão preventiva. Na decisão, a magistrada destacou que o acusado é primário, tem residência fixa e exerce atividade lícita.

Ela ponderou que, apesar da gravidade da ação, “não se evidencia periculosidade exacerbada” que justificasse a manutenção da prisão antes de uma eventual sentença condenatória transitada em julgado. As condições para a soltura foram estabelecidas mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 5 mil. Ele também foi proibido de manter contato com a vítima por qualqer meio de comunicação por 90 dias. (Folhamax)