O Tribunal de Contas do Estado (TCE) autorizou, em caráter excepcional, a possibilidade de pagamento antecipado de itens industrializados fabricados sob encomenda no contrato de construção das estações do sistema BRT em Cuiabá e Várzea Grande.
A decisão envolve uma dispensa eletrônica, cujo valor global chega a R$ 120 milhões, e foi proferida pelo conselheiro-presidente Sérgio Ricardo de Almeida.
O requerimento foi apresentado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), que alegou risco de atraso na obra caso fosse mantida a vedação ao pagamento antecipado prevista na minuta contratual.
Segundo a pasta, diversos insumos essenciais, como estruturas metálicas, aço, portas mecanizadas, sistemas de climatização, vidros especiais e catracas, possuem alto grau de customização e só são produzidos sob encomenda, o que leva os fornecedores a exigir adiantamento financeiro para iniciar a fabricação.
Na análise do caso, o presidente do TCE considerou que a negativa de antecipação poderia comprometer o cronograma físico-financeiro do modal e até inviabilizar a execução do contrato. A decisão se baseia em precedente da própria Corte, firmado durante uma Mesa Técnica de 2023, que tratou das obras do Hospital Universitário Júlio Muller, quando foi admitido pagamento antecipado para equipamentos de alto custo e longo prazo de fabricação.
O relator destacou que a autorização não configura liberação irrestrita, mas uma medida pontual e excepcional, condicionada ao cumprimento de critérios. Entre eles estão a comprovação de que os itens são de alto valor, fabricados sob encomenda, com prazos extensos de produção, além da demonstração de que a prática de mercado exige o adiantamento e de que há risco de desequilíbrio econômico-financeiro ou atraso relevante na obra.
Como contrapartida, o TCE determinou a adoção de garantias para proteger o erário, incluindo seguro-garantia equivalente ao valor antecipado, aplicação de desconto financeiro proporcional ao adiantamento, com base em índice oficial, como a taxa Selic, obrigação de devolução dos valores atualizados em caso de inexecução e reforço da fiscalização contratual.
A decisão também autoriza que, além dos insumos já identificados como críticos, o contrato possa prever cláusula que permita estender o pagamento antecipado a outros itens fabricados sob encomenda, desde que haja justificativa técnica individualizada e observância das mesmas exigências.
“À luz desses elementos, verifica-se que a aplicação analógica do precedente da Mesa Técnica do HUJM ao caso das Estações do BRT não configura afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência; ao contrário, mostra-se compatível com a busca de soluções administrativas proporcionais e fundamentadas, capazes de conciliar a observância das normas de contratação pública com a realidade do mercado e com a necessidade de assegurar a efetiva entrega da obra”, diz trecho da decisão. (Olhar Direto)





