O que poderia ser a realização de um sonho milionário se transformou em frustração para uma empresária de João Pessoa (PB) em maio de 2025. Ela acertou os seis números sorteados na Mega-Sena 2.743 — 05, 09, 12, 36, 44 e 60 — mas nunca recebeu o prêmio de R$ 202 milhões.
Segundo informações do advogado da empresária, o pagamento da aposta foi realizado corretamente, mas o sistema da plataforma digital não processou a transação a tempo. Apesar da confirmação bancária, a compra foi registrada como “não concluída”.
De acordo com a petição apresentada à Justiça, o débito foi realizado às 19h48, dois minutos antes do encerramento oficial das apostas às 19h50. A plataforma intermediadora, no entanto, alegou que o pagamento só foi confirmado às 19h52, após o fechamento do concurso, tornando a aposta inválida.
À época, a Caixa Econômica Federal informou que não havia registro de aposta válida em nome da cliente, destacando que as plataformas digitais são responsáveis por garantir a conclusão das apostas dentro do prazo. A empresa que intermediou a compra alegou que não houve falha técnica, apenas atraso na compensação bancária, e que o valor foi estornado.
Inconformada, a empresária recorreu à Justiça Federal da Paraíba, alegando falha na prestação de serviço. O caso tramita na 3ª Vara Federal de João Pessoa, e recentemente a juíza determinou que a Caixa, o banco emissor e a plataforma apresentem os registros técnicos das transações para comprovar o horário exato do processamento.
Ainda sem decisão final, o processo pode se tornar o primeiro no Brasil a reconhecer o direito a indenização proporcional ao valor de um prêmio de loteria em razão de falha técnica em apostas digitais. (Folha do Estado)