O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Jovelina Santana de Campos a 1 ano e 11 meses de prisão, em regime aberto, pelos crimes de lesão corporal leve, resistência e perigo de contágio de moléstia grave. A condenação decorre de um episódio ocorrido em julho de 2020, na Central de Flagrantes de Cuiabá, quando Jovelina tentou, deliberadamente, contaminar um policial civil com o vírus da Covid-19. A sentença foi publicada na última sexta-feira (10).
O caso aconteceu no auge da pandemia, período em que o uso de máscaras era obrigatório em locais públicos. Segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Jovelina foi até a delegacia após a prisão do filho e, exaltada, passou a discutir com os policiais, recusando-se a deixar o local.
Durante a abordagem, ela retirou a própria máscara, arrancou o equipamento de proteção do rosto do policial civil F.M.S. e afirmou que iria “passar Covid” para ele, partindo em seguida para agressões físicas. O agente sofreu lesões leves no rosto, conforme laudo pericial anexado aos autos.
Testemunhas confirmaram as agressões e a tentativa da ré de contaminar o policial. Uma delas declarou em juízo:
“Estava no auge da pandemia. A ré estava alterada e pediram para ela se retirar do local e ir para a área externa, pois havia aglomeração. Ela se recusou a sair, avançou com a mão na máscara do colega e disse que tinha intenção de contaminá-lo, pois estava com Covid.”
Os policiais precisaram conter Jovelina com uso da força, enquanto ela desferia chutes e socos contra a equipe de plantão. O exame médico confirmou que ela estava contaminada pelo coronavírus no momento da confusão.
Outra testemunha relatou:
“Ao tentarem detê-la, a mesma começou a desferir socos e chutes contra os policiais, falando palavras de baixo calão (‘vagabundos’, ‘vocês vão ver com quem estão mexendo’) e dizendo que iria contaminar todos que estavam na delegacia.”
Na sentença, o magistrado destacou que a ré agiu com intenção de expor terceiros ao risco de contágio:
“Em um ambiente fechado e no auge da pandemia, a acusada colocou em risco a saúde pública e dos servidores em serviço.”
Apesar disso, Jovelina foi absolvida do crime de desacato, por falta de provas, e do crime de desobediência, considerado absorvido pelo delito de resistência. A pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 5 meses de detenção, além de 20 dias-multa, foi substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas em audiência futura.
O juiz concluiu:
“Fixo o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, com base no art. 33, §2º, alínea ‘c’, do Código Penal, vez que a pena é inferior a 4 anos. Estando preenchidos os pressupostos legais, substituo a pena por duas restritivas de direito, a serem especificadas em audiência admonitória, com base no art. 44 do Código Penal. Concedo à ré o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que foi fixado regime diverso do fechado e permaneceu solta durante a instrução processual.” (Folhamax)