Com valor mínimo de R$ 54,7 milhões, juiz ordena leilão da Santa Casa

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A Justiça do Trabalho determinou, nesta semana, o leilão da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá,que atualmente funciona como hospital estadual.

A denominada alienação judicial por iniciativa particular do prédio, localizado na Praça do Seminário, no bairro Bandeirantes, foi determinada pelo juiz Angelo Henrique Peres Cestari, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região de Mato Grosso.

A medida é para garantir o pagamento das dívidas trabalhistas da instituição com ex-funcionários.

Com o leilão, União, Estado e Município têm prioridade legal na compra do prédio por se tratar de um bem tombado, com valor histórico para a capital

Conforme perícia determinada pela Justiça, o imóvel está avaliado em R$ 78,2 milhões.

A venda foi autorizada pela Justiça do Trabalho como parte de um processo movido por ex-funcionários e integra o Regime Especial de Execução Forçada (REEF), aplicado nos casos de grandes devedores.

A alienação judicial por iniciativa particular é um procedimento onde o credor, em vez de esperar o leilão judicial, pode requerer ao juiz a autorização para vender o bem penhorado diretamente, seja por meio de um corretor, leiloeiro ou ele próprio.

O objetivo é acelerar a satisfação do crédito, convertendo o bem em dinheiro de forma mais célere.

Conforme itens especificados na portaria, a venda será feita com um preço mínimo fixado em R$ 54,7 milhões, equivalente a 70% da avaliação oficial da perícia.

A proposta vencedora só será finalizada com a desocupação do prédio, prevista para ocorrer até 31 de dezembro de 2025, conforme compromisso assumido pela Secretaria Estadual de Saúde.

A Santa Casa teve parte de seu complexo requisitada administrativamente pelo Estado de Mato Grosso desde 2019, após o colapso financeiro da entidade em razão do atraso nos repasses.

A estrutura tem sido utilizada como hospital mantido pelo Governo do Estado. A posse será devolvida no fim deste ano.

O Governo já informou que, após a inauguração do novo Hospital Central, a requisição administrativa da Santa Casa será desnecessária.

“Considerando que o procedimento de alienação judicial exige tempo razoável para a prática dos atos legais necessários, não seria prudente aguardar o encerramento da ocupação para somente então iniciar a venda do imóvel”, afirmou o juiz Angelo Cestari.

A decisão também prevê ampla publicidade do procedimento, com divulgação em rádios, redes sociais e outros meios de comunicação. Empresas atualmente instaladas no complexo — como clínicas e laboratórios — também foram intimadas a desocupar o local no prazo de até 60 dias após a homologação da venda, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia.

A fachada principal do prédio é tombada como patrimônio histórico estadual, o que impõe restrições a alterações estruturais e estéticas.

Os bens móveis existentes no local, como equipamentos hospitalares e mobília, não fazem parte do leilão.

A venda será homologada apenas após o pagamento integral, que poderá ser parcelado em duas etapas: 25% em até 48 horas após a aprovação da proposta e os 75% restantes após a liberação da posse, no fim da requisição estadual.

POLÊMICA POLÍTICA – Durante reunião no dia 10 deste mês, no TRT/MT, o vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos) reiterou que o Governo estadual não tinha a intenção de adquirir a Santa Casa.

Por outro lado, garantiu que todos os serviços atualmente ofertados pela unidade serão realocados e até ampliados no novo Hospital Central, previsto para ser inaugurado em setembro.

A posição do Executivo estadual mantém o anúncio feito, no mês passado, pelo governador Mauro Mendes (União), de encerrar as atividades da Santa Casa, após a entrega do Hospital Central, prevista para setembro deste ano.

A decisão gerou reações de órgãos de controle, parlamentares e representantes da sociedade civil, que buscam alternativas para manter o hospital em funcionamento. (Diário de Cuiabá)