Justiça Eleitoral cassa mandato da filha de Eder Moraes

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A Justiça Eleitoral cassou o diploma da vereadora de Diamantino Monnize da Costa Dias Zangeroli, por abuso de poder econômico, compra de votos e uso de recursos não declarados durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão foi proferida nesta terça-feira (9) pelo juiz da 7ª Zona Eleitoral, Raul Lara Leite.

O magistrado também declarou inelegíveis por um período de oito anos Monnize e o pai, o ex-secretário de Fazenda na gestão Silval Barbosa, Eder de Moraes, apontado como coordenador financeiro da campanha dela.

A sentença atende ao pedido do candidato Edimilson Freitas Almeida, que concorreu ao mesmo cargo e moveu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) denunciando irregularidades na campanha de Monnize.

De acordo com a investigação, o esquema incluiu compra de votos, omissão de gastos na prestação de contas e um sistema paralelo de contabilidade, conhecido como “caixa dois”.

Conforme a denúncia, às vésperas da eleição, em 5 de outubro de 2024, a polícia encontrou no quarto de hotel onde Eder estava hospedado uma quantia de R$ 6 mil em espécie, um caderno com anotações detalhadas de pagamentos e um celular.

Entre os registros, constava a negociação de votos com nomes, valores e até metas de apoio eleitoral.

O juiz destacou na sentença que “o conjunto de ilicitudes demonstra utilização de recursos de forma a comprometer a normalidade e legitimidade das eleições”, com indícios consistentes de que parte do dinheiro era destinada à compra de votos.

A prova mais contundente do esquema de compra de votos e apoio político vem do cruzamento das anotações do caderno de Eder com o depoimento da testemunha Everton Catunda, que admitiu ter assinado um documento onde consta a promessa de entregar “20 votos” em troca de R$ 5 mil.

“A negociação não se tratava de simples aluguel (R$ 500,00 mensais), mas de transação que envolvia vantagem econômica desproporcional (R$ 5.000,00) em troca de número específico de votos. A desproporcionalidade evidencia a natureza eleitoral da transação. Isso se amolda perfeitamente ao tipo do art. 41-A da Lei nº 9.504/97”, diz trecho da decisão.

A defesa de Monnize e Eder alegou que os valores encontrados eram destinados a gastos legítimos da campanha, como hospedagem e alimentação, mas os argumentos foram rejeitados pelo magistrado. “A narrativa apresentada não se sustenta diante das provas robustas e do depoimento das testemunhas”, afirmou o juiz na decisão.

Já sobre o crime de caixa 2, o magistrado destaca que a prova mais forte está no confronto entre as anotações do caderno de Eder e o depoimento da testemunha Maria de Lourdes Januário. O caderno registra pagamento de R$ 1.080,00 para Maria de Lourdes, mas a prestação de contas oficial declara apenas R$ 480. Em juízo, a mulher foi categórica dizendo que não trabalhou na campanha e não recebeu qualquer valor.

Esta despesa simulada configura método clássico de caixa dois, criando justificativa formal para saída de recursos que são desviados para fins ilícitos”, pontuou o magistrado.

Eder e Monnize também respondem pelo crime de omissão deliberada de gastos com material de propaganda eleitoral.

Primeiramente, quanto as camisetas com a frase “Desenvolve Diamantino”, o investigado Eder admitiu que tal expressão poderia constituir slogan da campanha, reconhecendo implicitamente tratar-se de material de propaganda eleitoral. A completa ausência de registro dessas despesas na prestação de contas comprova omissão deliberada de gastos”, ressaltou o juiz.

Ademais, durante a busca e apreensão realizada no veículo do investigado Eder Moraes, foram localizadas expressiva quantidade de camisetas padronizadas, idênticas às utilizadas pela candidata e seus apoiadores durante eventos de campanha, fato amplamente documentado nas redes sociais da investigada”, completou.

Responsabilidades

Segundo o magistrado, a responsabilidade de Eder é “inequívoca e multifacetada”. Além de operador confesso do esquema fraudulento, os elementos probatórios demonstram que exercia, de fato, a função de coordenador da campanha eleitoral.

Durante a busca e apreensão, foram localizados em seu poder, além do caderno de anotações, documentos que comprovam seu controle direto sobre a administração financeira da campanha: autorizações para adesivagem de veículos, extratos bancários identificados como ‘Eleições 2024 Monizze’, diversos recibos eleitorais de doações e comprovantes de transferências via PIX”, destacou.

Já a responsabilidade Monnize é igualmente inequívoca, de acordo com a Justiça. “Como única e direta beneficiária de um esquema fraudulento que financiou e viabilizou sua eleição, sendo este operado por seu pai e coordenador de campanha, a alegação de desconhecimento é inverossímil”.

Multa e posse ao suplente

A sentença determina ainda a aplicação de multa de R$ 53 mil aos investigados, além da anulação dos 377 votos obtidos por Monnize e a imediata retotalização do resultado das eleições para vereador no município. Entretanto, ela seguirá no cargo até que a sentença, que cabe recurso, transite em julgado.

Após o trânsito em julgado, a Câmara de Diamantino será comunicada oficialmente para dar posse ao suplente. (Repórter MT)