Uma comerciante de Cuiabá teve sua conta no Instagram invadida por hackers, que utilizaram sua imagem para aplicar golpes virtuais em seguidores e clientes. A falha na segurança da plataforma resultou na condenação da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão foi unânime pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha. De acordo com os autos, a usuária foi notificada pela plataforma sobre um login suspeito e, em poucos segundos, perdeu o acesso à conta, que contava com mais de 4 mil seguidores.
A partir da invasão, os criminosos passaram a simular vendas e solicitar dinheiro utilizando a identidade da comerciante. “Os hackers invadiram seu perfil no Instagram, se passando pela requerente e se aproveitaram do seu prestígio na rede social para aplicar golpes em seus seguidores e clientes”, destaca a decisão mantida pelo TJMT.
O Tribunal reconheceu uma grave falha na prestação do serviço, evidenciando vulnerabilidades no sistema da empresa, que demorou a agir e não ofereceu canais adequados para impedir a continuidade das fraudes. “A atuação dos fraudadores somente foi possível devido à falha na segurança do aplicativo, que permitiu a invasão à conta da apelada”, afirmou o relator.
Além da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, o Facebook também foi responsabilizado pelo prolongamento da exposição vexatória da usuária. “O serviço prestado foi totalmente defeituoso, nos termos do artigo 14, §1º, do CDC”, pontuou o desembargador.
A empresa alegou que não poderia ser responsabilizada por atos de terceiros, mas o argumento foi rejeitado. O relator reforçou que a segurança dos dados é responsabilidade da plataforma: “Não pode, ademais, querer o réu transferir o risco de sua atividade ao usuário”.
O Tribunal também manteve a aplicação de multa cominatória (astreintes) para garantir o cumprimento da determinação judicial de restabelecimento da conta à usuária. A indenização de R$ 10 mil foi considerada adequada para compensar o abalo moral e coibir a repetição do dano. O valor dos honorários advocatícios foi majorado para 15% sobre o total da condenação. (Folhamax)