Energisa é condenada após cortar luz de mãe com bebê recém-nascido

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O juiz Matheus de Miranda Medeiros, da 2ª Vara Cível de Rondonópolis, condenou a Energisa Mato Grosso a pagar R$ 5 mil por danos morais. Uma mulher de Campinápolis entrou com uma ação judicial após a concessionaria interromper o fornecimento de energia sem justificativas. Ela explicou no processo que o filho caçula havia nascido há poucos dias A decisão foi publicada na última segunda-feira, 30 de junho.

“Condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente a partir da data desta sentença, com fundamento na Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação”, decidiu.

A cliente explicou que em março de 2024, a Energisa deixou de fornecer energia sem explicar os motivos, já que as contas estavam todas pagas. Além disso, no dia seguinte, um funcionário invadiu a casa dela sem autorização e fez uma suposta vistoria.

“Diz que durante a ação, a parte requerente foi constrangida pelos funcionários e afirmou desconhecer questões técnicas sobre a instalação, alegando que a energia sempre funcionou normalmente”, alegou.

O magistrado explicou que houve descumprimento contratual por interrompimento da energia. A concessionária alegou que houve um procedimento técnico de inspeção motivados por suposta irregularidade, mas não anexou documentos que comprovassem as alegações.

“No presente caso, inexiste comprovação de qualquer notificação, seja para a realização da inspeção técnica, seja para o corte de energia, tornando a conduta da parte requerida manifestamente irregular […] Essa atuação violenta, além de abusiva, caracteriza manifesta afronta aos direitos da personalidade da parte requerente e viola normas de regência das relações de consumo.”, sustentou o magistrado. (Estadão de MT)